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Ato Original
Despacho n.º 17 766/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 16 de Fevereiro de 2005, que aprovou a criação do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/196/2005, determino o seguinte:
Mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes tem como objectivos formar profissionais e investigadores com intervenção no domínio das ciências e da engenharia do ambiente, e desenvolver competências nas metodologias e práticas de investigação no âmbito da poluição da água e dos recursos hídricos, no âmbito das tecnologias de tratamento de efluentes, na gestão dos recursos hídricos, na interpretação interdisciplinar das áreas de formação envolvidas, na intervenção em ambiente industrial, na interpretação de dados da qualidade da água e na avaliação de impactes ambientais.
3.º
Organização curricular
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.
2 - O curso tem a duração de quatro semestres, dos quais os dois primeiros compreendem a frequência com aprovação no curso de especialização e os outros dois a preparação da dissertação original.
3 - O grau de mestre em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.
5 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
4.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.
12 de Julho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO
Regulamento dos Cursos de Mestrado em Ciências e Engenharia do Ambiente
1.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso de mestrado em Energia e Gestão do Ambiente consta no anexo I ao presente Regulamento.
2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos consta no anexo II ao presente Regulamento.
3 - O plano de estudos do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes consta no anexo III ao presente Regulamento.
4 - O regulamento dos mestrados é aprovado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
2.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular dos cursos e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os que constam nos anexos I, II e III ao presente Regulamento.
3.º
Coordenação
1 - Cada curso será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora do curso, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Ambiente e Ordenamento para aprovação pelo conselho científico.
2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho.
3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Ambiente e Ordenamento e aprovação pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se aos cursos de mestrado os licenciados em Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Civil e Engenharia Cerâmica e do Vidro ou titulares de licenciaturas em áreas afins, com classificação mínima de 14 valores.
2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo curriculum vitae demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
5.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecido pela lei.
6.º
Critérios de selecção
1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Curriculum vitae académico, científico e profissional;
c) Experiência docente e ou profissional nos domínios científicos específicos de conhecimentos dos respectivos mestrados.
2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.
8.º
Regime geral
1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.
2 - O aluno com formação elegível na área de Engenharia do Ambiente deverá requerer, à comissão coordenadora do mestrado, um plano de estudos próprio.
3 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho, e nos Regulamentos da Universidade de Aveiro.
9.º
Propinas
1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.
2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
10.º
Início e normas de funcionamento
1 - Os cursos de mestrado começarão em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.
2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de mestrado em Energia e Gestão do Ambiente
Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA).
Áreas científicas das disciplinas do curso:
Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA);
Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA), Física (FIS), Planeamento Regional e Urbano (PRU), Ciências Sociais (CS) e Geociências (GEO).
Duração do curso de especialização - dois semestres.
Número total mínimo de UC necessárias para a conclusão do curso de especialização - 16:
Obrigatórias - 12 UC;
Opcionais - 4 UC.
Estrutura curricular do curso de mestrado em Energia e Gestão do Ambiente:
Disciplinas ... Área científica ... UC ... ECTS
Energia e Sustentabilidade ... CEA ... 2 ... 6
Conversão e Armazenamento de Energia ... CEA ... 2 ... 6
Gestão Ambiental nas Organizações ... CEA ... 2 ... 6
Modelação do Ambiente ... CEA ... 2 ... 6
Instrumentos de Gestão Ambiental ... CEA ... 2 ... 6
Análise de Ciclo de Vida ... CEA ... 2 ... 6
Opção I ... (ver nota *) ... 1,5-2,5 ... 5-6
Opção II ... (ver nota *) ... 1,5-4,5 ... 5-8
(nota *) Disciplinas de opção.
As disciplinas de opção serão escolhidas de entre o seguinte elenco:
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos
Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente.
Áreas científicas das disciplinas do curso:
Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA), Ciências Sociais (CS);
Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA), Planeamento Regional e Urbano (PRU), Ciências e Engenharia de Materiais (CEM), Gestão (G) e Electrotecnia (ELE).
Duração do curso de especialização - dois semestres.
Número total mínimo de UC necessárias para a conclusão do curso de especialização - 16:
Obrigatórias - 10 UC [Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA) - 8 UC; Ciências Sociais (CS) - 2 UC];
Opcionais - 6 UC.
Estrutura curricular do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos:
Disciplinas ... Área científica ... UC ... ECTS
Tratamento de Resíduos Sólidos ... CEA ... 2 ... 6
Ténicas de Gestão de Resíduos ... CEA ... 2 ... 6
Psicossociologia Aplicada à Gestão de Águas e Resíduos ... CEA ... 2 ... 6
Legislação e Gestão de Resíduos ... CEA ... 2 ... 6
Tratamento e Eliminação de Resíduos ... CEA ... 2 ... 6
Opção I ... (ver nota *) ... 1,5-2 ... 5-6
Opção II ... (ver nota *) ... 2 ... 6
Opção III ... (ver nota *) ... 2-2,5 ... 6
(nota *) Disciplinas de opção.
As disciplinas de opção serão escolhidas de entre o seguinte elenco:
(ver docuemnto original)
ANEXO III
Plano de estudos do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes
Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente.
Áreas científicas das disciplinas do curso:
Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA);
Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA) e Economia (E).
Duração do curso de especialização - dois semestres.
Número total mínimo de UC necessárias para a conclusão do curso de especialização - 16:
Obrigatórias - 12 UC;
Opcionais - 4 UC.
Estrutura curricular do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes:
Disciplinas ... Área científica ... UC ... ECTS
Modelação da Poluição da Água ... CEA ... 2 ... 6
Tratamento Físico-Químico ... CEA ... 2 ... 6
Tratamento Biológico ... CEA ... 2 ... 6
Qualidade da Água e Monitorização ... CEA ... 2 ... 6
Operação, Manutenção e Controlo de ETA/ETAR ... CEA ... 2 ... 6
Dimensionamento e Projecto ... CEA ... 2 ... 6
Opção I ... (ver nota *) ... 2 ... 6
Opção II ... (ver nota *) ... 2 ... 6
(nota *) Disciplinas de opção.
As disciplinas de opção serão escolhidas de entre o seguinte elenco:
