Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6367/2005 (2.ª série). - Na sequência da autorização de atribuição do grau de mestre na especialidade de Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais concedida à Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, através da Portaria n.º 1281/2003, de 11 de Novembro;
Ouvida, de acordo com o previsto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 1281/2003, a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
Ao abrigo do n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 1281/2003:
Decido proceder ao registo do Regulamento do Mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais, em anexo, da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
A entidade instituidora deve fazer publicar o Regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do n.º 10.º da Portaria n.º 1281/2003, de 11 de Novembro.
Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
15 de Dezembro de 2004. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Regulamento do Mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade Autónoma de Lisboa cria o curso de mestrado em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais, visando o aprofundamento da reflexão em torno das questões estratégicas, das condições dos actuais conflitos armados e das possibilidades de promoção da paz.
2 - Cada edição do mestrado será aberta por edital do reitor da Universidade Autónoma de Lisboa, do qual constarão:
a) A data de abertura;
b) O período e o processo de candidatura;
c) O programa académico detalhado;
d) O número de vagas;
e) O montante das propinas;
f) A constituição da comissão de mestrado.
Artigo 2.º
Organização e estrutura do curso
1 - O mestrado é constituído por parte lectiva e dissertação.
2 - A parte lectiva compreende seis cadeiras e dois seminários, decorrendo ao longo do 1.º ano lectivo.
3 - O 2.º ano será consagrado à preparação e defesa da dissertação.
4 - O aluno que não fizer a dissertação poderá requerer o diploma de pós-graduação sem a obtenção de grau académico.
Artigo 3.º
Plano curricular
1 - As unidades curriculares que integram a parte lectiva do mestrado são as seguintes:
Cadeiras:
Modelos de Análise em Relações Internacionais;
Guerra e Paz nas Relações Internacionais;
A Evolução do Pensamento Estratégico;
A "Guerra Justa": Do Direito das Gentes ao Direito Internacional Contemporâneo;
Economia, Recursos e Conflitualidade Internacional;
Geostratégia das Grandes Potências e Regiões Instáveis;
Seminário sobre Questões Militares - temas principais:
A revolução nas questões militares;
O conceito de segurança e a sua evolução;
As ameaças não militares à segurança;
A questão do terrorismo;
Militarismo e pacifismo;
Seminário sobre a Promoção da Paz - temas principais:
Sistemas de segurança colectiva: as Nações Unidas e as suas intervenções;
Direitos humanos e promoção da paz;
Prevenção de conflitos e gestão de crises;
Experiências de mediação e arbitragem;
A planificação de uma missão de paz;
A assistência humanitária.
2 - As cadeiras têm a duração de dezoito horas cada uma, o Seminário sobre Questões Militares tem a duração de trinta horas e o Seminário sobre a Promoção da Paz, trinta e seis horas.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados das áreas das Relações Internacionais, da Ciência Política, das Ciências Militares e das Ciências Sociais e Humanas em geral, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - A comissão do mestrado poderá admitir candidatos que não satisfaçam as condições anteriores desde que o seu currículo o justifique, devendo as razões da admissão constar de acta, escrita, aprovada pela maioria da comissão.
3 - São devidas pela frequência do mestrado as propinas indicadas no edital de abertura, podendo os candidatos beneficiar de bolsa de estudo e outros apoios previstos no Regulamento de Acção Social Escolar da Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 5.º
Numerus clausus
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho reitoral, sob proposta da comissão de mestrado.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras situações, se for caso disso;
b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 12 nem superior a 25.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
1 - No caso de o número de candidatos exceder o número de vagas, os candidatos à matrícula no curso serão ordenados pela comissão de mestrado, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Currículo profissional.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, a qualidade de docente de estabelecimentos de ensino superior.
3 - Da selecção a que se refere o presente artigo cabe recurso para o reitor da Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 8.º
Avaliação dos conhecimentos e regime de faltas
1 - O sistema de avaliação de conhecimentos, no âmbito das unidades curriculares da parte lectiva, será definido pela comissão do mestrado em articulação com o docente de cada unidade lectiva (cadeiras e seminários temáticos).
2 - Sem prejuízo da liberdade de orientação pedagógica da respectiva unidade, os responsáveis deverão ter em conta a natureza participativa e presencial do ensino neste mestrado.
3 - Cada aluno assina em cada aula de cadeira ou seminário a folha de presença, estando obrigado à participação efectiva em, pelo menos, 75% do tempo lectivo de cada unidade lectiva.
Artigo 9.º
Classificação da parte lectiva
A classificação relativa à parte lectiva do mestrado resulta da avaliação referida no n.º 1 do artigo anterior e terá uma expressão numérica até 20 valores.
Artigo 10.º
Escolha do tema e orientação da dissertação
1 - A escolha do tema da dissertação decorrerá de acordo celebrado entre o(a) aluno(a) e o(a) orientador(a) indigitado(a) pela comissão de mestrado.
2 - Depois de recolhidas as sugestões do(a)s mestrando(a)s, a comissão de mestrado designa o orientador da dissertação.
3 - A comissão do mestrado poderá aceitar situações de co-orientação, devendo um dos orientadores pertencer ao corpo docente do Departamento de Relações Internacionais.
4 - A dissertação terá uma dimensão mínima de 50 páginas e máxima de 150 páginas dactilografadas a dois espaços.
Artigo 11.º
Elaboração da dissertação
1 - A dissertação deverá estar concluída no prazo de nove meses a contar da data da publicação da última das classificações da parte escolar.
2 - O prazo a que se refere o número anterior pode ser prorrogado pela comissão do mestrado, decidindo sobre parecer favorável e justificado do(a) orientador(a), e suspende-se nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A dissertação será entregue em triplicado na Secretaria da Universidade.
Artigo 12.º
Apresentação e discussão da dissertação
A apresentação da dissertação, a nomeação do júri e a prova pública da discussão decorrerão de acordo com os artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e os artigos 9.º e 12.º do Regulamento de Mestrados da Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 13.º
Certificação do grau
O grau de mestre é certificado por carta magistral assinada pelo reitor da Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 14.º
Comissão de mestrado
A gestão dos aspectos científicos do curso estará a cargo de uma comissão do mestrado, nomeada pelo reitor da Universidade e constituída por um coordenador científico e um mínimo de dois e um máximo de cinco vogais.
Artigo 15.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento ficará dependente de despacho reitoral, exarado sobre o relatório fundamentado da comissão do mestrado, comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Artigo 16.º
Casos omissos
Os casos omissos serão regidos pelo previsto no Regulamento de Mestrados da Universidade Autónoma de Lisboa.
