Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAMAR
Aviso n.º 13DA/RH06
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (não adjectivado).
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de Junho de 2006 e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um técnico superior de 2.ª classe - estagiário, pertencente ao grupo profissional técnico superior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nas seguintes condições:
1 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
2 - O concurso é valido para a vaga anunciada, cessando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho é na área do município.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho (caracterização genérica).
5 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, do sistema retributivo da função pública, fixado em 1033,36 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao fim do prazo de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - São requisitos especiais - possuir a licenciatura em Relações Públicas, conforme dispõe a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção: prova teórica de conhecimentos gerais e específicos, complementada com a entrevista profissional de selecção.
9 - A prova teórica de conhecimentos gerais e específicos terá a forma escrita, com duração de noventa minutos e versará os seguintes temas:
9.1 - Temas genéricos: Estatuto Disciplinar; Regime de Férias, Faltas e Licenças; Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (CPA); Regime Jurídico da Tutela Administrativa, Lei das Finanças Locais e matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações exigidas.
Matérias constantes dos respectivos diplomas, nomeadamente: Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, e Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000 de 4 de Abril, e 15/2001, de 5 de Junho.
10 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, ponderando os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Criatividade e iniciativa;
c) Responsabilidade, interesse e motivação;
d) Comunicabilidade (clareza, ordem e método).
11 - De acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o artigo 18.º do mesmo normativo legal, os critérios de avaliação serão constituídos pelos parâmetros e ponderação seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos - valorável numa escala de 0 a 20 valores;
b) Entrevista profissional de selecção - traduzir-se-á nas seguintes menções qualitativas e respectiva quantificação:
Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores.
Bastante favorável - 16 a 17 valores.
Favorável - 12 a 15 valores.
Favorável com reservas - 9 a 11 valores.
Não favorável - 4 a 8 valores.
12 - A classificação final será apurada numa escala de 0 a 20 valores, pela média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PTC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final.
PTC = prova teórica de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - O local, data e hora da realização das provas de selecção serão, oportunamente, comunicados aos candidatos.
14 - As candidaturas serão formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa - nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias e profissionais;
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar, identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso;
c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
15 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Os comprovativos dos requisitos gerais citados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, estão dispensados de apresentação se o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um deles;
b) Dos comprovativos dos requisitos especiais a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (certificado de habilitações literárias).
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma poética de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, bem como qualquer outra tramitação inerente ao concurso, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
19 - Constituição de júri:
Presidente - João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, vice-presidente, que será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Vogais efectivos:
António Manuel Almeida Rego da Silva, vereador, e António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais suplentes:
Maria Amélia Correia Xavier Soares, chefe da Divisão da Acção Social e Desenvolvimento Rural, e Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.
20 - Regime de estágio:
20.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
20.2 - O estágio tem carácter probatório, com duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
20.3 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri do presente concurso, tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante esse período e o resultado de eventuais cursos que os estagiários possam vir a frequentar, directamente relacionadas com as funções a exercer.
20.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.
6 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
1000304178
