Suspende na colónia de Macau a execução do decreto n.º 26617, que promulga várias disposições a fim de assegurar o equilíbrio das contas da mesma colónia - Autoriza o Ministro a, mediante portaria, repor o mesmo decreto em vigor se as circunstâncias assim o aconselharem
Autoriza o governador geral de Angola a conceder a importação temporária da sacaria necessária ao acondicionamento do arroz produzido na colónia que se destine à exportação
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
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