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Ato Original
Despacho n.º 14 147/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e na sequência da aprovação pelo senado desta Universidade, na reunião de 3 de Março de 2005, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, e 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica a criação do curso de mestrado em Lógica Computacional, registado sob o n.º R/181/2005.
Curso de mestrado em Lógica Computacional
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Lógica Computacional (master in Computational Logic).
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Lógica Computacional, adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS e totaliza 90 ECTS. Para a obtenção do grau de mestre acresce a aprovação de uma dissertação que vale 30 ECTS.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos respeitantes às áreas científicas (obrigatórias e opcionais), duração e unidades de crédito são os constantes do anexo a este despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sendo objecto de publicação, por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Habilitação de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no Curso os titulares da licenciatura em Engenharia Informática ou titulares de licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no Curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
4 - Cabe ao conselho científico fixar as áreas afins referidas no n.º 1.
5 - Este mestrado poderá integrar-se numa rede europeia afim, de modo a tribuirem-se diplomas duplos, segundo convénios bilaterais com instituições de ensino superior aprovados pelo reitor. Podem ser admitidos ao Curso, numa base de reciprocidade, os alunos matriculados nessas instituições nos cursos constituintes da rede.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
2 - O Curso poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%;
c) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, se mais elevado que o referido no n.º 2;
d) O número de vagas disponibilizado às instituições constitutivas de uma rede europeia afim.
4 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios, que serão objecto de prévia afixação pública:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Experiência docente.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao Curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso, nomeadamente em resultado da sua integração, autorizada pelo reitor, numa rede europeia de cursos afins.
10.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Informática terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, para obtenção do grau de doutor no ramo e especialidade correspondente.
11.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do Curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado da Faculdade de Ciências e Tecnologia comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
2 de Junho de 2005. - O Reitor, L. J. Martinho Guimarães.
ANEXO
Curso especializado conducente ao mestrado em Lógica Computacional
1 - Área científica do curso - Lógica Computacional, área disciplinar da Engenharia Informática.
2 - Duração normal do curso - três semestres lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 90 ECTS.
4 - Área científica obrigatória e distribuição das unidades de crédito - Informática - 54 ECTS.
5 - Áreas científicas opcionais e distribuição das unidades de crédito:
a) Cada cadeira do curso confere créditos para a área científica obrigatória ou para subáreas científicas opcionais. O aluno deverá obter pelo menos 36 ECTS de créditos em subáreas científicas opcionais;
b) A área científica obrigatória, bem como as subáreas científicas opcionais, estão estruturadas em módulos, os quais compreendem conjuntos de cadeiras.
