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Ato Original
Despacho n.º 7455/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e do despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 26 de Fevereiro de 2002, que aprovou a criação do curso de mestrado em Ensino da Física, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Ensino da Física.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Ensino da Física tem como finalidade promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras de Ensino da Física que proporcionem um maior interesse dos alunos pela sua aprendizagem, o interesse pelo trabalho experimental no Ensino da Física e o desenvolvimento de competências para o realizar e implementar no seu ensino, o aprofundamento de conhecimentos na área da Física no sentido de proporcionar um ensino de melhor qualidade, fomentar a investigação sobre o Ensino da Física para uma fundamentada reflexão sobre o processo de ensino/aprendizagem nesta área e proporcionar uma formação académica pós-graduada no âmbito da Física e da Educação.
Artigo 3.º
Organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Ensino da Física, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.
2 - O curso tem a duração de quatro semestres dos quais os dois primeiros compreendem a frequência com aprovação no curso de especialização e os outros dois a preparação da dissertação original.
3 - O grau de mestre em Ensino da Física será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.
5 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
Artigo 4.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.
20 de Março de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.
ANEXO
Regulamento do curso de mestrado em Ensino da Física
Artigo 1.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado em cada edição, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com classificação mínima de Bom com 14 valores, nas seguintes licenciaturas:
a) Química;
b) Química Industrial;
c) Bioquímica;
d) Engenharia Química;
e) Física;
f) Engenharia Física;
g) Física e Química (ensino).
2 - Poderão ser ainda admitidos titulares de outras licenciaturas, ou grau equivalente, com classificação mínima de 14 valores em áreas que forneçam habilitação para o Ensino da Física no ensino básico e secundário.
3 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos licenciados que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.
Artigo 4.º
Coordenação
1 - O mestrado será coordenado por uma comissão, designada por comissão coordenadora, presidida por um coordenador eleito de entre os três membros envolvidos na coordenação do mestrado sendo dois representantes do Departamento de Física e um do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa.
2 - Os membros da comissão coordenadora são eleitos por um período de dois anos, por cada uma das comissões científicas dos departamentos envolvidos na leccionação do mestrado.
Artigo 5.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Classificação das licenciaturas;
b) Currículo académico, científico e profissional.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.
Artigo 8.º
Regime geral
1 - As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram, o curso são as previstas na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
2 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 16 de Outubro, no despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.
Artigo 9.º
Propinas
1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.
2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
Artigo 10.º
Início e normas de funcionamento
1 - O mestrado em Ensino da Física começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.
2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.
ANEXO I
Mestrado em Ensino da Física
Áreas científicas do curso:
Obrigatórias - Física (F), Didáctica e Tecnologia Educativa (DTE);
Opcionais - as anteriores.
Duração do curso de especialização - dois semestres.
Número total mínimo de unidades de crédito necessários para a conclusão do curso de especialização:
Nas áreas científicas obrigatórias é necessária a obtenção de 15,5 unidades de crédito;
Nas áreas científicas opcionais é obrigatória a obtenção de 4 unidades de crédito.
Opção I:
Física dos Materiais;
Física do Ambiente e do Clima;
Epistemologia da Ciência e Ensino das Ciências;
Análise, Planeamento e Avaliação Curricular em Física.
Opção II:
Computadores no Ensino da Física;
Tópicos de Física Contemporânea;
Tecnologias da Informação e Comunicação no Ensino das Ciências;
Temas Actuais de Investigação em Didáctica das Ciências.
