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Ato Original
Aviso n.º 4416/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em qualquer área e pós-graduação em Museologia.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 293, de 21 de Dezembro de 2000, e terão cada uma delas a duração de duas horas.
Conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos:
Factores determinantes do comportamento humano;
Técnicas e processos utilizados para a construção de uma mensagem informativa;
Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento, fontes de financiamento.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são cada uma delas eliminatórias de per si e a classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das provas parciais, numa escala de 0 a 20 valores.
10.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar (apresentação, postura corporal, contacto ocular, gestos);
Cultura e experiência profissional (domínio dos principais temas da cultura contemporânea e dos objectivos, procedimentos, meios utilizados e resultados alcançados na actividade actual);
Capacidade de expressão e fluência verbais (coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, volume de voz, entoação, ritmo).
12 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
13.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
16.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
16.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários competem a um júri proposto para o efeito pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.
16.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do período do estágio.
16.4 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
16.5 - A nota final do estágio, arredondada até aos décimos, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório de estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF= classificação final (de 0 a 20);
CS= classificação de serviço (de 0 a 10);
CR= classificação do relatório de estágio e sua discussão (de 0 a 20);
16.6 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
16.7 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as suas classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
16.8 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
16.9 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
17 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.
18 - O júri do concurso é o seguinte:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Teresa da Costa Pereira Viana, directora do Museu Soares dos Reis.
Mestre Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Luís Manuel Ferreira de Melo, professor catedrático da FEUP.
Dr. Jorge Augusto dos Santos Pópulo, técnico superior de 2.ª classe (arquivo) da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Abril de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.
ANEXO
Legislação para o concurso de técnico superior de 2.ª classe
(apoio ao ensino e investigação)
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:
Regime Disciplinar, Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho);
Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Estatutos da FEUP - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003;
Regulamento orgânico dos Serviços Centrais da FEUP - deliberações n.os 1100/2004, de 26 de Agosto, e 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação n.º 66/2005, de 14 de Janeiro.
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre um ou mais dos seguintes temas:
Factores determinantes do comportamento humano;
Técnicas e processos utilizados para a construção de uma mensagem informativa;
Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento, fontes de financiamento.
