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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (AÇORES)
Aviso
Abertura de concurso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 8 de Setembro de 2006, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de serviço social e ou política social), vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do respectivo lugar.
5 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso o previsto no Despacho n.º 5651/2004 (2.ª série) de 23 de Março.
6 - O local de trabalho é na área do concelho de Lagoa (Açores).
7 - Estas funções serão remuneradas de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.
8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - São requisitos especiais:
Possuir licenciatura em serviço Social e ou Política Social.
9 - Os métodos de selecção são os seguintes:
Prova teórica escrita de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
10 - A prova teórica escrita de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores tem carácter eliminatório, terá a duração de três horas e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho.
Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
10.1 - É permitido aos candidatos a consulta dos referidos diplomas.
11 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração aproximada de trinta minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil para o desempenho do cargo.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, e bem como o sistema de classificação final, incluindo respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - O estágio para a carreira técnica superior tem carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14 - A avaliação e a classificação final dos estágios, para a carreira técnica superior, serão feitas através de avaliação curricular pelos respectivos júris de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário após o termo do estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da formação profissional que eventualmente tenha tido lugar
15 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Secção de Pessoal dentro do horário normal de expediente, ou enviado pelo correio, para a Câmara Municipal de Lagoa, Largo D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa, Açores, até ao termo fixado, devendo o mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias, com a indicação da média final do curso;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos respectivos serviços.
17 - O júri para este concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Durval Carlos Almeida Faria, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Maria da Estrela Aguiar, chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Nuno Vasco Cravinho da Costa Madeira, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, técnica superior de 2.ª classe.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
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