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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE)
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de direito de 2.ª classe (sem adjectivação), precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Outubro e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de direito, sem adjectivação), existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, constituindo os restantes classificados reserva de recrutamento para mais um lugar a criar para a mesma carreira e categoria, no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
5 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 321, constante no anexo 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - O local de trabalho - área do município de Lagoa.
7 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do Despacho n.º 10 688/99, SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
9 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.
10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter como habilitações literárias licenciatura em Direito;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Lagoa, Rua de Ernesto Cabrita, 8400-851 Lagoa, dele devendo constar:
a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;
b) Curriculum vitae detalhando e documentando donde conste documentação comprovativa da experiência profissional, na área de actividade do referido concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.
13 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos;
Avaliação curricular; e
Entrevista profissional de selecção.
A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:
CF = (3 x PEC) + (2 x AC) + (1 x EPS)/6
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, consistirá na realização de uma prova escrita, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias a seguir indicadas:
Estrutura e Organização dos Serviços e Quadro de Pessoal - publicado no apêndice n.º 72/97 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 182/97, de 8 de Agosto de 1997, alterado pelo apêndice n.º 132, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2003;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho);
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro);
Regime de Realização de Despesas Públicas com Lotação e Aquisição de Bens e Serviços (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho);
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e diplomas conexos);
Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações);
Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas (Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações);
O ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e respectivas alterações);
Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro).
A avaliação curricular consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
16 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Lagoa, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim José Martins Cabrita, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria Clara Vieira de Andrade, técnica superior de biblioteca e documentação principal.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Albergaria de Almeida Baptista, técnico superior de direito de 2.ª classe, e Jaime Morgado Botelho, vereador.
2 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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