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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 16 de Novembro de 2006, proferido no uso das competências que me confere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário de República, concurso externo de ingresso para provimento dos lugares vagos do quadro desta autarquia, do grupo de pessoal auxiliar, a seguir mencionados:
Referência a) - um lugar de auxiliar administrativo, cujo vencimento corresponde ao índice 128/1 (412,06 euros);
Referência b) - um lugar de motorista de ligeiros, cujo vencimento corresponde ao índice 142/1 (457,03 euros).
1 - Prazo de validade dos concursos - caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2 - Local de trabalho - área do município.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Vencimento - o vencimento será o correspondente a cada categoria, conforme mencionado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente previstas para a administração local.
5 - Conteúdos funcionais:
Referência a) - o definido no Despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989;
Referência b) - o definido no Despacho n.º 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, só podem ser admitidos a concurso e provimento em funções públicas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
Referência a) - possuir a escolaridade obrigatória.
Referência b) - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução da categoria de ligeiros.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência com indicação do código postal, telefone, número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e ou profissionais, lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, bem como quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 6.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
7.3 - Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
Referência a) - fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia do bilhete de identidade;
Referência b) - fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia da carta de condução e fotocópia do bilhete de identidade.
7.4 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura, devem declarar, sob compromisso de honra:
O grau de incapacidade;
O tipo de deficiência;
Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - terá a duração de uma hora e carácter eliminatório, será valorizada de 0 a 20 e versará sobre a seguinte legislação:
8.1.1 - Referência a):
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Quadro de Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias - Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
8.1.2 - Referência b):
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Quadro de Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias - Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro;
8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) para todos os lugares postos a concurso - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20.
8.3 - Os candidatos que obtenham nota inferior a 9,50 valores na prova escrita de conhecimentos, assim como na classificação final, serão considerados não aprovados.
8.4 - Os critérios de apreciação e classificação dos respectivos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão definidos em acta pelo júri, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos sempre que solicitada.
9 - Classificação final - será a média aritmética da classificação de cada um dos métodos de selecção.
10 - As provas de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e em tempo útil aos candidatos.
11 - A relação dos candidatos admitidos, e a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo desta autarquia (átrio do edifício sito na Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, e no átrio do edifício sito na Rua do Dr. Abílio Torres, ambos desta cidade), nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Referência a):
Presidente - Francisco Ângelo da Silva Ferreira, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Alberto Fernando Lopes da Silva Machado, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Ana Patrícia Faria Silva, técnica superior de 1.ª classe, e Luísa Albertina Mendes Silva, jurista (estagiária).
Referência b):
Presidente - Francisco Ângelo da Silva Ferreira, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Alberto Fernando Lopes da Silva Machado, vereador, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ilda Maria Assunção Fonseca, técnica superior de serviço social de 1ª classe.
Vogais suplentes:
Carla Manuela Monteiro Pinto Leite, técnica superior de 1.ª classe, e Sara Maria Freitas Silva, técnica superior de turismo de 2.ª classe.
13 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.
1000308222
