Relacionados
Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE MARATECA
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação do executivo de 20 de Novembro de 2006, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para:
1.1 - Técnico superior estagiário - um lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Maria Fernanda Pereira Esfola dos Santos, secretária da Junta de Freguesia de Marateca.
Vogais efectivos:
Joana Isabel Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de Divisão de Pessoal da Câmara Municipal de Palmela, e Isabel Alexandra da Conceição Tirana, técnica superior de 2.ª classe, da Junta de Freguesia de Marateca.
Vogais suplentes:
José Casimiro Martins, tesoureiro da Junta de Freguesia de Marateca, e Florêncio Borla, presidente da Assembleia de Freguesia de Marateca.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia de Marateca, dirigido ao presidente, entregue pessoalmente na Junta, sita na Avenida da Liberdade, 106, em Águas de Moura, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso; no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.
5.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Habilitações literárias - licenciatura adequada nas áreas de Gestão de Empresas, Contabilidade e Finanças.
7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais e específicos, será de natureza teórica, sob a forma escrita com a duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:
Conhecimentos gerais:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesia) com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, (Regime de Férias, Faltas e Licenças).
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro - alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro (POCAL).
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações académicas de base;
Formação profissional e experiência profissional.
Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - Local de trabalho - será na área da freguesia.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O provimento definitivo na categoria será precedido da realização de estágio que terá carácter probatório e a duração de um ano.
10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
10.3 - Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo no lugar vago, de técnico superior de 2.ª classe.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga, considera-se automaticamente prorrogado até à data de aceitação da nomeação.
10.4 - A não admissão do estagiário não aprovado, implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
10.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
10.5.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio;
10.5.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e sempre que possível os resultados de formação profissional;
10.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20;
10.5.4 - Em matéria da constituição, composição competência do júri, homologação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
11 - Remuneração mensal - índice 321, escalão 1, a que corresponde 1033,36 euros, do Novo Sistema Retributivo.
12 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão fixadas na Junta de Freguesia de Marateca, ou, se for caso disso, publicadas na 3.ª série do Diário da República (parte especial).
14 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).
15 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
16 - Conteúdo funcional:
Propõe acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros;
Planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; verifica toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Faustino Santos.
1000308241
