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Ato Original
Aviso n.º 3042/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2, área de engenharia de software. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 13 de Outubro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho n.º 13 234/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário da carreira de especialista de informática tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho n.º 10 677/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, e a rectificação n.º 1708/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, e com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 419/2004 (2.ª série) e 23 160/2004 (2.ª série), de 8 de Julho e de 11 de Novembro, respectivamente.
1.1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um não é fixada quota de lugares a prover por candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1.3 - Foi dado cumprimento ao Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, ao despacho de 22 de Junho de 2004 do Secretário de Estado da Administração Pública, transmitido pela orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, de 28 de Junho, ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, através de prévia consulta à bolsa do emprego público, oferta OE200410/0541, de 20 de Outubro de 2004, sem candidatos, e informação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública comunicada pelos ofícios n.os 7006 e 7017, de 14 de Outubro de 2004, em referência aos pedidos n.os 430 e 440, da inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil solicitado.
2 - Conteúdo funcional - funções constantes do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais seguintes:
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa, e Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 400, da escala salarial constante do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);
b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e o telefone;
c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados), com a indicação das respectivas durações;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
7.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei, nomeadamente nos termos do disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
d) 4.ª fase - entrevista profissional.
9 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 218, de 20 de Setembro de 2003, através do despacho n.º 13 381/99 e do despacho conjunto n.º 924/2003, respectivamente, e incidirá sobre os temas constantes dos anexo I e II do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia.
As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em datas e horas a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. As provas revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas cada uma e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
As provas de conhecimentos gerais e específicos poderão ser substituídas por uma só prova com dois grupos de questões (um de conhecimentos gerais e outro de conhecimentos específicos), de 10 valores cada um, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores no total dos dois grupos.
10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 4.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reu nião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço. Terá a duração de seis meses, nos termos do disposto na alínea a) no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e pelo regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho do reitor de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e nomeado definitivamente caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.
14.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;
b) Classificação de serviço.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
16 - O júri do presente concurso, homologado por despacho do vice-reitor de 9 de Fevereiro de 2005, proferido por delegação, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Cláudio Jorge Lacerda Correia, especialista de informática do grau 1, nível 3, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Licenciado Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Mestre António José Infante Alfaia, assistente além do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
17 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.
ANEXO I
Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
Programa de prova de conhecimentos específicos para ingresso e acesso na carreira de especialista de informática
Sistemas de gestão de base de dados.
Gestão de projectos de informática.
Qualidade na produção de software e qualidade de dados.
ANEXO III
Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos específicos
Barros, Carlos, Gestão de Projectos, Edições Sílabo.
Jones, A. Russell, Mastering - ASP.NET with C#, Sybex.
Miguel, António, Gestão de Projectos de Software, FCA.
Ramakrishnan, Raghu, e Gehrke, Johannes, Database Management Systems, McGraw-Hill.
Rodrigues, Pedro Pereira Pimenta, e Sousa, Manuela, Programação em C++, Conceitos Básicos e Algoritmos, FCA.
Troelsen, Andrew, C# and the .NET Platform, Apress.
Vallet, Gilles, Técnicas de Planificação de Projectos, Rés Editora.
