Considera abolido a partir de 1 de Janeiro de 1940 o imposto sôbre a indústria de pesca - taxa de licença progressiva -, a que se refere o artigo 1.º da lei n.º 1135, passando quem esteja sujeito às taxas anuais das artes de pesca a ser colectado em contribuïção industrial, grupo C
Inscreve no orçamento do Comissariado do Desemprêgo a importância relativa aos saldos dos cabimentos dados em anos económicos findos a comparticipações devidamente concedidas, mas cujos encargos não foram totalmente satisfeitos nos respectivos anos
Torna extensiva ao chefe da Repartição dos Serviços Fitopatológicos a competência para autorizar despesas que, pelo § 2.º do artigo 41.º do decreto-lei n.º 27207, é conferida aos directores dos estabelecimentos centrais, dos organismos regionais e aos chefes das brigadas técnicas da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo