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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2072/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 988/2004 (2.ª série), de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2004, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, no director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães e nos directores dos Centros Regionais de Alcoologia do Norte, Centro e Sul, bem como nos directores dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de chefia ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento, com excepção da prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal;
1.3 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.6 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/88, de 28 de Agosto, respectivamente.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder a audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início de procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início tenha sido autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março, respectivamente;
2.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 200 000;
2.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
3 - É ainda delegada nos órgãos dirigentes acima referidos a competência para autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e de enfermagem e aos técnicos de diagnóstico e terapêutica.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
13 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.
