Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil do distrito de Viseu - todos os operários da construção civil que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida por aquele Sindicato
Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Indústria as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendem exportar para o mesmo país e bem assim as originárias das colónias portuguesas reexportadas da metrópole ou baldeadas num pôrto metropolitano quando sejam pagáveis a entidades estabelecidas no território de Portugal ou ilhas adjacentes - Revoga o decreto n.º 27743