Extingue os lugares de comandante de secção da polícia de segurança pública de Santarém e Leiria e bem assim dois lugares de comandante de secção do distrito de Coimbra - Insere várias disposições relativas aos quadros das secretarias das polícias distritais e dos serviços do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública
Abre um crédito para refôrço das verbas inscritas no orçamento do Ministério na alínea a) do n.º 1) do artigo 249.º, capítulo 13.º, e do n.º 1) do artigo 240.º do mesmo capítulo
Despacho ministerial pelo qual se determina que seja de 100$00 a taxa a pagar pelas prensas hidráulicas mecânicas de cinchos e reduzidas de 50 por cento, para a campanha oleícola de 1940-1941, as taxas fixadas na alínea a) do artigo 17.º do decreto-lei n.º 28153, com a alteração a que se refere o presente despacho
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição das Corporações e Associações Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo - Repartição Central
Ministério do Interior - Comando Geral da Polícia de Segurança Pública