Declaração de terem sido autorizadas duas transferências de verbas inscritas no orçamento do Ministério, da alínea f) para a alínea b) do n.º 2) do artigo 29.º, capítulo 3.º, e da alínea c) para a alínea a) do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º
Declaração de terem sido, por despacho ministerial, mandados adoptar temporàriamente barris de 20 quilogramas, pêso líquido, para acondicionamento de azeitonas tipo «culinário», destinadas a exportação, devendo êsses recipientes ter gravada a fogo a designação: «Azeitonas n.º 5 - Culinária»
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
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