Determina que o averbamento de automóveis ligeiros de passageiros para serviço de praça com taxímetro nas cidades de Lisboa e Porto passe a reger-se pelas normas em vigor para as restantes localidades do País - Revoga o artigo 1.º e seu § único do decreto-lei n.º 27390
Autoriza a compra e venda de cevada em mercado livre - Revoga o disposto no decreto-lei n.º 33732, na portaria n.º 10751, na parte que se refere a cevada, e nos artigos 11.º, 12.º e seu § único, 13.º e 14.º do decreto-lei n.º 34737
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação