Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a compra do edifício para a Legação de Portugal em Otava e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte para o referido edifício as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau e do Estado da Índia
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna