Mantém em vigor durante o ano de 1953, com a inclusão de uma nova rubrica, o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 42, de 1 de Março de 1950, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo de Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Mantém em vigor durante o ano de 1953, com a inclusão de uma nova rubrica, o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo da Horta destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Estabelece as taxas a cobrar durante o ano de 1953 no distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência daquele distrito