Torna aplicável ao recrutamento de todo o pessoal das Casas de Portugal no estrangeiro o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34133 (organização dos serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo) - Permite que seja autorizado um subsídio reembolsável para despesas de instalação aos indivíduos designados, por nomeação ou colocação, para o desempenho de funções nas referidas Casas
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Timor, destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na primeira das citadas províncias e ao pagamento de diversas despesas
Fixa as compensações a praticar entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção