Equipara aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 38523 (acidentes em serviço), os servidores do Estado no Ministério do Ultramar e nos organismos e conselhos que na metrópole dependem do mesmo Ministério, embora os respectivos encargos sejam suportados pelas províncias ultramarinas - Torna aplicável o disposto no referido diploma aos funcionários dos quadros metropolitanos em prestação de serviço no ultramar também subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Manda publicar, com alterações, nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35978 (julgamento de processos sobre matéria cível e comercial)