Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contrair empréstimos amortizáveis até ao montante de 300000 contos para a realização dos programas aprovados em execução do Plano de Fomento, estabelecido pela Lei n.º 2058
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares