Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 2.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba descrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 497.º, capítulo 24.º, do orçamento do Ministério das Finanças
Isenta as Misericórdias, asilos e demais pessoas colectivas de utilidade pública administrativa a que se refere o artigo 416.º do Código Administrativo da taxa estabelecida pelo § único do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, quando explorem directamente as marinhas de que sejam proprietários ou usufrutuários
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública