Torna aplicáveis à Mútua dos Armadores da Pesca de Arrasto as disposições do artigo 23.º do Decreto n.º 29755, com a redacção do Decreto n.º 36627, e do artigo 33.º daquele diploma, que cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto - Regula o direito de opção do referido Grémio na realização de qualquer operação sobre acções próprias ou de qualquer empresa interessada na actividade da pesca e dá nova redacção aos artigos 11.º, 13.º e 14.º do citado Decreto n.º 29755
Permite sòmente a caça às codornizes e outras espécies não indígenas nos terrenos a que se refere o n.º 1.º do § 6.º do artigo 10.º do Decreto n.º 23461 a partir de 15 de Agosto, inclusive
De ter sido autorizado o reforço de uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional