Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios simples, de nylon ou de poliéster, destinados ao fabrico de fios texturizados ou de fios texturizados e estabilizados, a exportar ao abrigo do mesmo regime - Revoga o Decreto n.º 47830
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras sintéticas classificadas pelo artigo 51.01.02, destinadas ao fabrico de fios, cabos ou cordas - Revoga o Decreto n.º 44466
Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais
Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis) - Revoga a Portaria n.º 21017
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar