Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2013, de 21 de novembro, subdelega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da concessão de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo