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Ato Original
Despacho n.º 10840/2016
No cumprimento do Despacho n.º 4694/2014, de 21 de fevereiro, do Secretário de Estado da Energia do XX Governo Constitucional, foi realizada uma auditoria com vista a apurar a existência de um risco de sobrecompensação no modo de cálculo da revisibilidade dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) relativamente à participação das centrais abrangidas por este mecanismo no mercado de serviços de sistema.
Sem prejuízo do meu despacho anterior de 22 de fevereiro de 2016, onde, atendendo à importância das conclusões deste estudo, solicitei à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e à Autoridade da Concorrência (AdC) informação sobre as diligências que adotem, nomeadamente, no que respeita a medidas corretivas e à correção do desenho, de forma a evitar a ocorrência de situações destas no futuro, e com o intuito da garantia do bom funcionamento do mercado e do sistema e da defesa dos direitos dos consumidores.
Face às conclusões da referida auditoria e tendo em conta as recomendações da Comissão de Acompanhamento, constituída no âmbito da mesma, determino o seguinte:
1 - Manter, até ao final da vigência do mecanismo de revisibilidade anual dos CMEC, o mecanismo de cálculo de preços de serviços de sistema e de proporcionalidade de quantidades oferecidas pelas centrais CMEC, estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Despacho n.º 4694/2014, de 21 de fevereiro, do Secretário de Estado da Energia;
2 - Remeter o relatório da auditoria e o parecer da Comissão de Acompanhamento à ERSE para efeitos da monitorização dos preços acima referidos e, caso se justifique, face aos resultados apurados nos referidos relatórios, encontrar as formas regulatórias e sancionatórias mais adequadas para os tratar;
3 - Remeter à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) os relatórios da auditoria e o parecer da Comissão de Acompanhamento no âmbito das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro;
4 - Remeter à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, através da DGEG, os relatórios da auditoria e o parecer da Comissão de Acompanhamento, no quadro do compromisso de monitorização assumido pelas autoridades nacionais no âmbito do Auxílio Estatal N 161/2004;
5 - Remeter à AdC o relatório da auditoria e o parecer da Comissão de Acompanhamento, na medida em que os resultados apurados devem ser avaliados à luz do regime jurídico da concorrência.
26 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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