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Ato Original
Rectificação n.º 1318/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 19 283-IA/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, de concurso externo de ingresso para a carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, rectificam-se os n.os 9 e 10, que deverão ter a seguinte redacção:
"9 - A prova de conhecimentos será escrita e decorrerá em duas fases, cada uma delas eliminatória de per si, tendo cada uma a duração máxima de noventa minutos. A 1.ª fase da prova avaliará os conhecimentos gerais do candidato e versará sobre os temas constantes do despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A 2.ª fase avaliará conhecimentos específicos do candidato relacionados com a função a desempenhar, versando sobre temas publicados em anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
10 - A legislação a consultar é a seguinte:
10.1 - Para os temas relativos à avaliação dos conhecimentos gerais dos candidatos: o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, os Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 62/79, de 30 de Março, e a Portaria n.º 592/95, de 17 de Junho. Além disso, os candidatos devem conhecer o conteúdo da brochura Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, editado pela Direcção-Geral da Saúde, cuja fotocópia lhes será fornecida, a seu pedido, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital.
10.2 - Para os temas relativos à avaliação dos conhecimentos específicos dos candidatos, para além da anterior: Constituição da República Portuguesa, tendo a última revisão sido aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, e 401/98, de 17 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 7 de Dezembro, Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 197/99, de 8 de Junho."
12 de Abril de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.
