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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13138/2023
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume o compromisso de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população, tendo como uma das prioridades a área da promoção da saúde e prevenção da doença.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) ao longo dos últimos anos tem vindo a reconhecer que o uso excessivo e desnecessário de transfusões sanguíneas compromete a segurança do doente, tendo recomendado aos Estados-Membros a adoção de políticas que promovam o uso seguro e racional destes produtos.
Neste âmbito, têm sido priorizadas medidas que pretendem assegurar a disponibilidade e acesso a alternativas à transfusão, onde se inclui a gestão do sangue do doente, designada por Patient Blood Management (PBM).
O PBM constitui, a nível internacional, uma abordagem global e estratégica de boas práticas transfusionais, baseada na evidência e centrada no doente, contribuindo para melhorar a utilização do sangue e dos seus componentes.
Em Portugal, o Programa Nacional de Gestão do Sangue do Doente, iniciou-se em 2018, com a publicação do Despacho n.º 3387/2018, de 5 de abril, que determinou a implementação em nove estabelecimentos hospitalares do SNS.
Em 2021, o Despacho n.º 12310/2021, de 17 de dezembro, determinou a implementação do PBM nos estabelecimentos hospitalares do SNS e a criação da Comissão Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Operacionalização do Programa de Gestão de Sangue do Doente, representando um marco fundamental para a implementação nacional do PBM e para a otimização dos recursos disponíveis no setor público de saúde.
Atendendo às alterações organizacionais introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, que cria a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde, generalizando-as a todo o país, importa proceder a uma revisão da missão da Comissão Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Operacionalização do Programa de Gestão de Sangue do Doente, bem como a atualização dos membros que a integram.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:
1 - Os n.os 2, 3, 5 e 11 do Despacho n.º 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
a) Propor políticas e metodologias de implementação e desenvolvimento do programa PBM, nas unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) Apoiar e monitorizar o desenvolvimento do programa PBM, identificando oportunidades de melhoria na utilização dos componentes sanguíneos, nas unidades de prestação de cuidados do SNS;
c) Propor abordagens resolutivas e integradas face às principais limitações identificadas no desenvolvimento do programa PBM;
d) Avaliar e propor modelos de financiamento na área do programa PBM em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), contribuindo para a integração nos processos de contratualização com as unidades de saúde;
e) Colaborar na elaboração e atualização de normas clínicas e organizacionais na área do PBM, a emitir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.) e Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.).
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Francisco Goiana da Silva, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
d) [Anterior alínea c).]
e) Maria Rosales Sueiro, em representação do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) Isabel Branco, em representação do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
j) Álvaro Beleza, em representação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
k) Carlos Aldeia, em representação da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
l) Rui Ribeiro dos Santos, em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 - [...]
5 - A Comissão apresenta até 31 de março de cada ano um relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior, integrando neste documento um painel de indicadores que permitam analisar a evolução dos processos e resultados nos três pilares do PBM - otimizar a hematopoiese; minimizar as perdas sanguíneas e gerir a anemia.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - As Comissões Transfusionais, adiante designadas como CT, nomeadas pelos conselhos de administração das unidades de prestação de cuidados de saúde, têm a missão de promover a implementação do programa PBM, através da operacionalização das normas clínicas e organizacionais, assumindo a DE-SNS, I. P., a gestão operacional da resposta assistencial.
12 - [...]
13 - [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317150635
