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Ato Original
Regulamento n.º 1353/2023
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos/as nas Unidades de Saúde do SNS do Município de Aljezur
José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur
Torna público que:
A Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão extraordinária realizada em 28 de novembro de 2023, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, de acordo com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária de 29 de junho de 2023, conforme competência conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após ter sido submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou o "Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos/as nas Unidades de Saúde do SNS do Município de Aljezur".
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos/as nas Unidades de Saúde do SNS do Município de Aljezur
Nota Justificativa
Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis;
Considerando que devem ser criados todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina geral e familiar e da fixação de médicos, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde maternoinfantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e doenças oncológicas, entre outras;
Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, bem como, no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituindo competências das câmara municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;
Considerando, ainda que, no que toca à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que os benefícios decorrentes da execução do presente regulamento são claramente superiores aos custos associados, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente regulamento define as regras de atribuição de incentivos pelo Município de Aljezur, designadamente de âmbito pecuniário e outros, à permanência e fixação de médicos/as, em especial de medicina geral e familiar, que exerçam ou venham a exercer funções nas Unidades de Saúde do Concelho de Aljezur.
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal de Aljezur, delegáveis no seu Presidente, com faculdade de subdelegação em Vereador com competência delegada.
Artigo 3.º
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se os/as médicos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Manutenção de vínculo laboral para o exercício de funções nas Unidades de Saúde do Concelho de Aljezur;
b) Cumprir o horário de trabalho em exclusividade nas Unidades de Saúde do Concelho de Aljezur;
c) Não possuam habitação própria no Município de Aljezur, à data da candidatura ao apoio.
Artigo 4.º
Duração do Apoio
1 - O apoio pecuniário é atribuído ao/à médico/a pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos sucessivos de um ano, até ao limite de seis anos.
2 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o/a candidato/a deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
Artigo 5.º
Instrução da Candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para atribuição de incentivo municipal à fixação dos/as médicos/as deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do/a candidato/a, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, em modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo/a candidato/a;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a;
c) Documento emitido pelo serviço competente, a comprovar as condições previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º;
d) Elementos relativos à conta bancária do/a candidato/a (IBAN) para a qual será transferido o apoio financeiro, no caso de admissão;
e) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis no concelho de Aljezur.
Artigo 6.º
Prazos e Local de Apresentação das Candidaturas
1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil, sujeitas à disponibilidade orçamental.
2 - As candidaturas são enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt, ou entregues através dos serviços online em www.cm-aljezur.pt, podendo ser entregues de forma presencial na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, na Rua Francisco Sá Carneiro (antiga escola C+S), 8670-113 Aljezur, ou enviadas pelo correio para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur.
3 - Uma vez rececionada a candidatura, e após análise dos serviços municipais competentes, nos termos do artigo 7.º, a Câmara Municipal de Aljezur decidirá e comunicará, por escrito, ao/à candidato/a, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias úteis, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
4 - Em caso de deferimento, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês em que foi proferida a decisão, sem efeitos retroativos.
Artigo 7.º
Análise das Candidaturas e Confirmação dos Elementos
1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o/a candidato/a é notificado/a para juntar a documentação e os elementos em falta.
2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao/à candidato/a, os devidos esclarecimentos.
3 - A Câmara Municipal de Aljezur, representada pelo seu Presidente, com faculdade de subdelegação no Vereador com competência delegada, reserva-se o direito de efetuar diligências destinadas a aferir a manutenção das condições de elegibilidade do incentivo, durante o período de concessão do apoio, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Incentivos e Periodicidade
1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o Município concede um incentivo pecuniário, por médico/a, para comparticipar o arrendamento de habitação no Município de Aljezur, até ao montante mensal máximo de 75 % da Remuneração Mensal Mínima Garantida (RMMG), pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - Em alternativa ao incentivo referido no número anterior, sempre que se mantenham os pressupostos de elegibilidade ao apoio, poderá ser concedido um incentivo pecuniário, de periodicidade mensal, por médico/a, de 0,36(euro) por quilómetro percorrido, até ao montante máximo de 75 % da Remuneração Mensal Mínima Garantida (RMMG), para comparticipar despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde no Concelho de Aljezur, pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Município de Aljezur poderá, excecionalmente e em alternativa, disponibilizar uma solução habitacional, a título de comodato, até que o/a candidato/a reúna as condições para o incentivo previsto no n.º 1.
4 - Sem prejuízo dos incentivos referidos nos números anteriores, o médico/a poderá usufruir cumulativamente dos seguintes benefícios:
a) Acesso gratuito aos equipamentos desportivos e culturais do Município;
b) Acesso gratuito aos espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação de cartão de identificação.
Artigo 9.º
Alteração das Circunstâncias
Qualquer alteração à situação contratual do/a médico/a e ao incentivo deverá ser comunicada, por este/a, à Câmara Municipal de Aljezur, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º
Decisão
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
2 - Os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do/a candidato/a para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
3 - A concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento está condicionada ao valor anualmente previsto em orçamento para este efeito.
Artigo 11.º
Forma de Pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, o mesmo será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do/a respetivo/a candidato/a, indicada por este/a.
Artigo 12.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os/as médicos/as assumem a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde do SNS do Concelho de Aljezur, em horário de trabalho a tempo inteiro.
2 - Os/as beneficiários/as do apoio ficam obrigados/as a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Aljezur, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento, por facto que lhes seja imputável.
Artigo 13.º
Cessação do Incentivo
1 - O direito ao apoio cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o/a beneficiário/a do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Términos do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - A cessação do apoio implica:
a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o/a candidato/a de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito/a a nova avaliação.
Artigo 14.º
Acumulação de Subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos/as concedido pelo Município de Aljezur é cumulável com outros programas de apoio e incentivos previstos pela administração central.
Artigo 15.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Aljezur, através da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.
Artigo 16.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos/as candidatos/as e beneficiários/as são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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