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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 737/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro, que procede à autorização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, prevê, no seu n.º 5, a delegação, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução. Neste sentido, importa subdelegar na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nesse âmbito.
Assim, nos termos conjugados do n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro, do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências delegadas, com faculdade de subdelegação, nos termos do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:
1 - Subdelegar na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos na data da aprovação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora-geral da Saúde, em conformidade com o presente despacho.
16 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317255506
