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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1917/2024
Conforme resulta do Despacho n.º 1358/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024.
Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 1358/2024, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determino:
1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 1358/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, para o próximo dia 13 de fevereiro de 2024, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.
3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas nos números anteriores, não possa coincidir com o dia 13 fevereiro de 2024, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317349248
