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Ato Original
Aviso n.º 4272/2024
Provimento do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil
Para os devidos efeitos torna-se público, em cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que, por meu Despacho n.º 1, de 18 de janeiro de 2024, foi nomeado Paulo Fernando dos Santos Moreiras, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, cujo conteúdo se transcreve: Considerando que:
1 - Em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município;
3 - O Coordenador de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
4 - A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
5 - A cidade de Elvas constituiu um ponto estratégico de defesa da fronteira e herdou um vasto património militar de reconhecido valor e autenticidade e foi classificado como património da humanidade todo o centro histórico, as muralhas abaluartadas do sec. XVII, o Forte de Santa Luzia, o Forte da Graça, o Aqueduto da Amoreira e os três Fortins: de S. Pedro, de S. Mamede e de S. Domingos ou da Piedade.
6 - Este valioso património obteve um crescimento muito forte nos últimos três anos, existindo uma expetativa fundada de um forte e elevado desenvolvimento e crescimento da vertente turística e atividades conexas.
7 - Os ecossistemas florestais e agroflorestais representam também uma riqueza incomensurável que, infelizmente, ano após ano, assistimos à sua destruição pelo fogo no nosso país.
8 - O município de Elvas, predominantemente rural, não foge a esta preocupação, os espaços rurais, agrícolas e florestais, ocupam uma área significativa, bem como a atividade agrícola existente.
9 - Por outro lado, a zona industrial de Elvas, alberga fabricas e com a instalação de novos investimentos fabris, com matéria-prima aprovisionada, bem como com matérias combustíveis altamente inflamáveis, existindo um elevado risco de incêndio.
10 - Assim, conhecer os perigos, as vulnerabilidades e os riscos torna-se fundamental, bem como, conhecer as atitudes corretas a tomar para os evitar ou minimizar os seus efeitos, de forma a tranquilizar a população sobre questões relacionadas com a sua segurança individual e coletiva, ao mesmo tempo que, em articulação com Gabinete Técnico Florestal, se tomem medidas também de apoio à segurança, prevenção e proteção da floresta.
11 - Para conseguir tal desiderato torna-se necessário nomear alguém com competência técnica e conhecimentos nesta área, que desempenhe as funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil.
12 - Considerando que, da apreciação do curriculum vitae de Eng.º Paulo Fernando dos Santos Moreiras, se verifica que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 4, do citado artigo 14.º-A, quanto à habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez que o agora designado é titular de licenciatura em Engenharia Civil, obtendo diploma em estudos pós graduados em proteção civil, integra como Comandante o Corpo de Bombeiros Voluntários de Elvas, com as responsabilidades descritas na «nota curricular» anexa ao presente documento.
No uso da competência que me é conferida pela alínea v), do n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugados com o estatuído nos n.º 3 e 4, do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril: Designo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, Eng.º Paulo Fernando dos Santos Moreiras, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, a partir de 01 de fevereiro de 2024, pelo período de três anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos.
Mais determino, para efeitos do cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, que o presente despacho seja publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na página eletrónica do Município acompanhado da nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado. No que se refere ao estatuto remuneratório, foi deliberado pela Câmara Municipal sob minha proposta, equiparar e apenas para tal efeito à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau, auferindo mensalmente 2.806,93(euro), sem direito a despesas de representação.
ANEXO I
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Paulo Fernando dos Santos Moreiras Diplomas e Provas Licenciou-se em Engenharia Civil, ramo de Estruturas e Construção na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, em 2014, com média final de 14 valores. Obteve diploma em Estudos Pós-Graduados em Proteção Civil no Instituto Politécnico de Castelo Branco/ Universidade Aberta, em 2021, com média final de 16 valores. Atividades atuais Engenheiro Técnico Civil com o número de ordem 29455, a exercer funções na área de produção, na empresa CONSTRUSERV Unipessoal Lda. desde 2021.
Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Elvas desde 2023. Formador da Escola Nacional de Bombeiros, na área da Emergência Médica e Pré-hospitalar. Formador da Escola Nacional de Bombeiros, na área do Salvamento Rodoviário /Desencarceramento. Algumas atividades exercidas no passado: Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Campo Maior entre 2021 e 2022. Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Elvas de 2015 a 2020. Técnico de Emergência Pré-Hospitalar do Instituto Nacional de Emergência Médica de 2007 a 2021, com funções de chefia de 2010 a 2021. Formador Interno do Instituto Nacional de Emergência Médica para a área de Emergência Médica e Pré-Hospitalar de 2012 a 2021.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
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