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Ato Original
Despacho n.º 7847/2024
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação CPSA-11/2023, e parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, aprovo a criação do Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 13 de maio de 2024, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com o n. R/A-Cr 73/2024, em 24 de maio.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola Superior de Enfermagem, confere o grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica são os que constam do anexo ao presente Despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2024/2025.
18 de junho de 2024. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem
3 - Grau: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
5 - Área científica predominante: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular do Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Área Científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Enfermagem | ENF | 40 | 45 |
Ciências da Saúde | CS | 5 | |
Subtotal | 45 | 45 | |
Total | 90 | ||
10 - Observações:
Para atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, do título profissional de Enfermeiro Especialista, os detentores deste ciclo de estudos têm, obrigatoriamente, de:
a) Cumprir o disposto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, anexo Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
b) Ter optado pela realização de 45 ECTS, das unidades curriculares “Estágio de Natureza Profissional em Contextos de Saúde Infantil e Pediátrica” e “Estágio de Natureza Profissional com Relatório”, em detrimento das outras opções incluídas no plano de estudos.
11 - Plano de estudos
QUADRO 2
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - Plano de estudos do 1.º e 2.º anos
Unidade curricular | Área | Duração | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||||||||
Total | Contacto | ||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | ||||||
Criança em Situação de Doença | CS | 1.º Semestre | 140 | 36 | 18 | 5 | |||||||
Enfermagem, Desenvolvimento Profissional e Organizacional | ENF | 1.º Semestre | 196 | 35 | 15 | 5 | 7 | ||||||
Investigação e Ética em Enfermagem | ENF | 1.º Semestre | 140 | 20 | 15 | 5 | 5 | ||||||
Modelos de Cuidados e Políticas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica | ENF | 1.º Semestre | 168 | 36 | 18 | 6 | |||||||
Saúde e Processo de Desenvolvimento da Criança | ENF | 1.º Semestre | 196 | 36 | 36 | 7 | |||||||
Conceitos Metaparadigmáticos da Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e Desenvolvimento Profissional | ENF | 2.º Semestre | 140 | 20 | 20 | 10 | 5 | ||||||
Contextos e Abordagens na Prestação de Cuidados à Criança | ENF | 2.º Semestre | 140 | 20 | 20 | 10 | 5 | ||||||
Cuidar a Criança em Situação de Especial Complexidade | ENF | 2.º Semestre | 140 | 20 | 20 | 10 | 5 | ||||||
Opção I | ENF | 2.º Semestre | 420 | Tipologia Variável | 15 | ||||||||
Opção II | ENF | 3.º Semestre | 840 | Tipologia Variável | 30 | Os estudantes podem realizar Dissertação ou Estágio de Natureza Profissional com Relatório ou Trabalho de Projeto | |||||||
QUADRO 3
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I
Unidade Curricular | Área | Duração | Horas de trabalho | Créditos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | |||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | |||||
Estágio de Natureza Profissional em Contextos de Saúde Infantil e Pediátrica* | ENF | 2.º Semestre | 420 | 168 | 16 | 15 | ||||||
Projeto em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica | ENF | 2.º Semestre | 420 | 16 | 16 | 15 | ||||||
QUADRO 4
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção II
Unidade Curricular | Área | Duração | Horas de trabalho | Créditos | ||||||||
Total | Contacto | |||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | |||||
Dissertação | ENF | 3.º Semestre | 840 | 16 | 36 | 30 | ||||||
Estágio de Natureza Profissional com Relatório * | ENF | 3.º Semestre | 840 | 378 | 36 | 30 | ||||||
Trabalho de Projeto | ENF | 3.º Semestre | 840 | 16 | 36 | 30 | ||||||
* Para a obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica, pela Ordem dos Enfermeiros, os estudantes deverão optar, no 2.º Semestre, pela UC "Estágio de Natureza Profissional em Contextos de Saúde Infantil e Pediátrica" e, no 3.º Semestre, pela UC "Estágio de Natureza Profissional com Relatório".
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