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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 303/2003. - No âmbito das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), definidas no Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, compete à carreira de investigação e fiscalização prosseguir as relativas ao controlo dos fluxos migratórios e da circulação de pessoas nas fronteiras, à fiscalização das actividades e das condições de permanência dos estrangeiros em território nacional, à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal e a de outros com eles conexos.
O desenvolvimento de todas estas atribuições, a complexidade que o fenómeno migratório presentemente assume e o aumento que tem vindo a verificar-se do número de cidadãos estrangeiros titulares de documentos que os habilitem a residir ou trabalhar em Portugal, exigem que a carreira de investigação e fiscalização seja reforçada com efectivos que permitam uma actuação mais eficaz e oportuna naqueles domínios.
Assim, é urgente que se proceda ao recrutamento de pessoal para a referida carreira e, não sendo o mesmo viável de entre pessoal vinculado à Administração Pública, dado o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, a especificidade do conteúdo funcional e os requisitos legais exigidos para ingresso na carreira de investigação e fiscalização, torna-se imprescindível o descongelamento da admissão a estágio de pessoal para a mencionada carreira.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É descongelada com carácter excepcional a admissão a estágio de 179 unidades para ingresso como inspector-adjunto na carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 - A quota de descongelamento será utilizada exclusivamente no primeiro provimento dos lugares.
19 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
