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Ato Original
Deliberação n.º 1122/2024
Delegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e do Despacho n.º 6613/2023, de 12 de junho publicado no D. R. 2.ª série, N.º 118 de 20 de junho, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., adiante designado por “ULSRA, EPE”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:
1 - Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:
1.1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022:
a) Coordenar o desenvolvimento estratégico da ULSRA, EPE;
b) Coordenar as áreas e estruturas da ULSRA, EPE, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;
d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do ULSRA, EPE;
f) Assinar ou visar a correspondência da ULSRA, EPE de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Gabinete de Comunicação;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Serviço de Formação;
Gabinete de Investigação;
Serviço da Qualidade e Gestão do Risco.
1.2 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviços Financeiros;
Serviço de Gestão de Doentes;
Gabinete de Codificação Clínica;
Gabinete de Controlo de Gestão;
Unidade Local de Gestão do Acesso;
1.3 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Rosa Maria Tomás da Conceição, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;
Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
Arquivo Clínico;
Coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações da ULSRA;
Coordenação e supervisão da gestão das áreas de logística, gestão dos equipamentos e instalações das unidades de cuidados primários da responsabilidade da ULSRA, EPE bem como fazer a ligação com as respetivas Câmaras Municipais, no caso de transferência destas competências para as mesmas.
1.4 - No Vogal Executivo, Dr. Alcino Jorge Marcos de Sousa Santos, Diretor Clínico para a área dos cuidados primários, nos termos do artigo 73.º do Anexo Decreto-Lei n.º n.º 52/2022, compete a direção de produção clínica dos cuidados de saúde primários, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.4.1 - No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço de Nutrição e Dietética;
Gabinete do Utente;
Psicologia Clínica da área dos cuidados primários;
Saúde Oral na área dos cuidados primários.
1.5 - Na Vogal executiva, Dr.ª Teresa Margarida Rosendo Vaio, Diretora Clínica para a área dos cuidados hospitalares, nos termos do artigo 73.º do Anexo Decreto-Lei n.º n.º 52/2022, compete a direção de produção clínica dos cuidados de saúde hospitalares, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.5.1 - Na Diretora Clínica é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Equipa de Gestão de Altas;
Equipa de Gestão de Camas;
Serviços Farmacêuticos;
Gabinete de Acesso à Informação Clínica;
São ainda delegadas nos Diretores Clínicos as competências partilhadas de gestão corrente e de coordenação:
Gabinete de Ambiente e Segurança;
Direção do Internato Médico;
A atividade dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Médica.
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira farmacêutica.
1.6 - No Vogal Executivo, Enf.º Artur Jorge Dias Carvalhinho, Enfermeiro Diretor, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHBV, EPE, velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.
1.6.1 - No Enfermeiro Diretor é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço Social;
Serviços Hoteleiros;
Serviço de Esterilização;
A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;
Assistência Espiritual.
2 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 - Na Presidente, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;
d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;
g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no D.R, 2.º Série, n.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos;
k) Proceder à outorga dos contratos de ensaios clínicos, de estudos e de projetos de investigação.
l) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
m) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
n) Autorizar o abate de bens.
2.2 - Nas Vogais Executivas, Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Rosa Tomás:
a) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
b) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;
d) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
e) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
f) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;
g) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no D.R, 2.º Série, N.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
i) Autorizar o abate de bens;
j) Autorizar a despesa referente ao transporte de doentes.
2.3 - Na Vogal Executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Teresa Vaio, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área médica hospitalar, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico e dos profissionais das restantes áreas da sua competência, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Monitorizar o trabalho extraordinário;
d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
e) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;
g) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no D.R, 2.ª Série, n.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
h) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico hospitalar, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
i) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
j) Dar parecer na integração dos médicos hospitalares para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
k) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;
l) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
m) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;
n) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clinico;
p) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos por parte dos serviços hospitalares que a ULSRA, EPE não tenha capacidade interna para a sua realização.
2.4 - No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Alcino Sousa Santos, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área dos cuidados de saúde primários, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas do pessoal médico e dos profissionais das restantes áreas da sua competência, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Monitorizar o trabalho extraordinário;
d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
e) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;
g) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no D.R, 2.º Série, n.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
h) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico hospitalar, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
i) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
j) Dar parecer na integração dos médicos da área dos cuidados de saúde primários para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
k) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;
2.5 - No Vogal Executivo e Enfermeiro Diretor, Enf.º Artur Carvalhinho, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:
Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem;
Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;
d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos e de enfermeiros chefes ou responsáveis dos serviços, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
e) Aprovar os horários do pessoal a seu cargo;
f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;
h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
3 - O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nos seguintes Conselhos e Comissões:
3.1 - Na Presidente, Dr.ª Margarida França:
Comissão da Qualidade e Segurança;
Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais;
Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência;
Comissão de Ética.
3.2 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Gago:
Comissão de Normalização de Consumos;
3.3 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Rosa Tomás:
Comissão do Hospital sem Tabaco.
Comissão Local de Informatização Clínica.
3.4 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Vaio, Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares:
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Comissão de Coordenação Oncológica.
3.5 - No Vogal Executivo, Dr. Alcino Sousa Santos, Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários:
Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
3.6 - No Vogal Executivo, Enf.º Artur Carvalhinho, Enfermeiro Diretor:
Comissão de Aleitamento Materno;
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira de Enfermagem.
4 - A Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelos Vogais Executivos, designadamente Dr.ª Teresa Vaio e Dr. Alcino Santos.
5 - As Vogais serão substituídas nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 2 do Art. 15.º do Regulamento Interno.
6 - O Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pela Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e vice-versa.
7 - O Enf. Diretor será substituído nas suas ausências e impedimentos pelos Adjuntos nomeados.
8 - No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera delegar:
8.1 - Na Presidente, Dr.ª Margarida França a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de € 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).
8.2 - Nas Vogais, Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Rosa Tomás, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de € 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).
8.3 - É ainda autorizado à Presidente, Dr.ª Margarida França e aos Vogais Executivos Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Rosa Tomás movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
9 - É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 71.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022.
10 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 4 a 7.
11 - A presente deliberação revoga e substitui na totalidade a deliberação de 2 de janeiro de 2024, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2024 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
O Conselho de Administração em 31 de maio de 2024.
2024-06-24. - A Técnica Superior do SGRH, Margarida Madalena Martins.
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