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Ato Original
Deliberação n.º 1324/2024
Divulga que, o Conselho de Administração Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. (ULSSM), reunido a 1 de fevereiro de 2024, deliberou, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto nos artigos 71.º e 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, bem como delegou, e subdelegou, de entre os limites da Lei, com a faculdade de subdelegar:
1:
1.1 - No Presidente, Carlos José das Neves Martins:
1.1.1 - Centro Académico de Medicina de Lisboa;
1.1.2 - Comissão Mista ULSSM/Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL);
1.1.3 - Serviço de Auditoria Interna;
1.1.4 - Gabinete Jurídico;
1.1.5 - Serviço de Recursos Humanos;
1.1 6. Serviço de Assistência Religiosa e Espiritual;
1.1.7 - Gabinete de Planeamento e Informação de Gestão;
1.1.8 - Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
1.1.9 - Gabinete de Segurança;
1.1.10 - Conselho Coordenador de Avaliação;
1.1.11 - Área de Proteção de Dados;
1.2 - E, ainda:
1.2.1 - A coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
1.2.1.1 - Representar a ULSSM, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;
1.2.1.2 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares, sem prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.
1.3 - No âmbito dos recursos humanos da ULSSM, com exceção das competências específicas delegadas nos Diretores Clínicos e na Enfermeira Diretora:
1.3.1 - Homologar as avaliações de desempenho;
1.3.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
1.3.3 - Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de “mobilidade geral” dos trabalhadores;
1.3.4 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
1.3.5 - Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;
1.3.6 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
1.3.7 - Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;
1.3.8 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.3.9 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
1.3.10 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;
1.3.11 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
1.3.12 - Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
1.3.13 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
1.3.14 - Justificar faltas;
1.3.15 - Promover a verificação domiciliária da doença;
1.3.16 - Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE) ou do Instituto da Segurança Social, I. P.;
1.3.17 - Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;
1.3.18 - Determinar a reposição de abonos indevidamente recebidos;
1.3.19 - Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
1.3.20 - Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;
1.3.21 - Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
1.3.22 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.
1.4 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.4.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
1.4.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
1.4.3 - Autorizar a formação profissional, realização de estágios, participação em congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.4.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
2:
2.1 - No Vogal Executivo e Diretor Clínico para a Área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Rui António Rocha Tato Marinho:
2.1.1 - Direção Clínica;
2.1.2 - Departamentos, Serviços e Unidades de Ação Médica, nas áreas de competência própria do Diretor Clínico;
2.1.3 - Serviço de Dietética e Nutrição;
2.1.4 - Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (área clínica);
2.1.5 - Serviço de Saúde Ocupacional;
2.1.6 - Serviço Social e Gabinete do Cidadão;
2.1.7 - Serviço da Qualidade;
2.1.8 - Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
2.1.9 - Comissão de Coordenação Oncológica;
2.1.10 - Comissão Departamental;
2.1.11 - Comissão de Ética;
2.1.12 - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
2.1.13 - Comissão de Harmonização e Boas Práticas;
2.1.14 - Comissão de Introdução e Análise de Reagentes Laboratoriais;
2.1.15 - Comissão Técnica de Certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez;
2.1.16 - Comissão Transfusional;
2.1.17 - Comissão de Qualidade e Segurança;
2.1.18 - Comissão de Catástrofe e Emergência Interna;
2.1.19 - Direção do Internato Médico;
2.1.20 - Gabinete de Apoio à Investigação Clínica;
2.1.21 - Gabinete de Gestão Clínica;
2.1.22 - Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica;
2.1.23 - Gabinete Coordenador de Colheitas e Transplantação;
2.1.24 - Gabinete de Risco;
2.1.25 - Centros de Referência;
2.1.26 - Centro de Investigação Clínica.
2.2 - E, ainda:
2.2.1 - As competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente às carreiras médicas, técnicas superiores de saúde e técnicas superiores de diagnóstico e terapêutica, a competência para:
2.2.1.1 - Tomar conhecimento de todas as queixas dos utentes e determinar as ações adequadas à sua aferição e eventual prossecução;
2.2.1.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;
2.2.1.3 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;
2.2.1.4 - Autorizar a prestação de serviço de urgência, em regime de prevenção e chamada, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;
2.2.1.5 - Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;
2.2.1.6 - Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;
2.2.1.7 - Autorizar a reafectação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
2.2.1.8 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
2.2.1.9 - Autorizar a formação profissional, realização de estágios, participação em congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho n.º 6411/2015, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho;
2.2.1.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
2.2.1.11 - Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;
2.2.1.12 - Homologar avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
2.2.1.13 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;
2.2.1.14 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.
3:
3.1 - Na Vogal Executiva e Diretora Clínica para a Área dos Cuidados de Saúde Primários, Eunice Isabel do Nascimento Carrapiço:
3.1.1 - Direção Clínica da área de cuidados de saúde primários
3.1.2 - Serviços e Unidades das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nas áreas de competência própria do Diretor Clínico.
3.2 - E, ainda:
3.2.1 - As competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo a competência para:
3.2.1.1 - Tomar conhecimento de todas as queixas dos utentes e determinar as ações adequadas à sua aferição e eventual prossecução;
3.2.1.2 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;
3.2.1.3 - Autorizar a prestação de serviço de urgência, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;
3.2.1.4 - Autorizar a composição das equipas de urgência, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;
3.2.1.5 - Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;
3.2.1.6 - Autorizar a reafectação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
3.2.1.7 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
3.2.1.8 - Autorizar a formação profissional, realização de estágios, participação em congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho;
3.2.1.9 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
3.2.1.10 - Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;
3.2.1.11 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.
4:
4.1 - Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Carla Cristina de Matos Apolinário Martins Ribeiro:
4.1.1 - Direção de Enfermagem;
4.1.2 - Departamentos, serviços e unidades de ação médica, nas áreas de competência própria;
4.1.3 - Central de Esterilização;
4.1.4 - Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo das Infeções e da Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA).
4.2 - E, ainda:
4.2.1 - As competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:
4.2.1.1 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e à homologação de listas classificativas;
4.2.1.2 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;
4.2.1.3 - Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
4.2.1.4 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
4.2.1.5 - Autorizar a formação profissional, realização de estágios, participação em congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho n.º 6411/2015, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho;
4.2.1.6 - Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
4.2.1.7 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
4.2.1.8 - Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
4.2.1.9 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;
4.2.1.10 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;
4.2.1.11 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações de natureza assistencial apresentadas por utentes.
5:
5.1 - No Vogal Executivo, Francisco António Alvelos de Sousa Matoso:
5.1.1 - Serviço de Instalações e Equipamentos;
5.1.2 - Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (área logística);
5.1.3 - Serviço de Gestão de Compras;
5.1 4. Serviço de Logística e Stocks:
5.1.4.1 - Unidade de Gestão Hoteleira;
5.1.4.2 - Unidade de Logística e Stocks;
5.1.5 - Gabinete de Estudos e Planeamento.
5.2 - E, ainda:
5.2.1 - Substituir o Vogal Miguel Jorge de Figueiredo Carpinteiro, nas suas ausências e impedimentos.
5.2.2 - As competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo as relativas, a:
5.2.2.1 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de € 300.000,00 (trezentos mil euros), e inerentes a aquisição de equipamentos até ao montante de 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação da ULSSM na respetiva outorga;
5.2.2.2 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
5.2.2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
5.2.2.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;
5.2.2.5 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;
5.2.2.6 - Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Património;
5.2.2.7 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
5.2.2.8 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
5.2.2.9 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
5.2.2.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
6 - No Vogal Executivo, Miguel Jorge de Figueiredo Carpinteiro:
6.1 - Serviço de Gestão Financeira;
6.2 - Serviço de Sistemas de Informação;
6.3 - Serviço de Gestão Hospitalar;
6.4 - Área de Contratualização Interna/Externa e Controlo de Gestão;
6.5 - Centro de Formação.
6.6 - E, ainda:
6.6.1 - As competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo as relativas, a:
6.6.1.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
6.6.1.2 - Autorizar o pagamento de todas as despesas, previamente aprovadas, nos termos legais;
6.6.1.3 - Dar balanço mensal à tesouraria;
6.6.1.4 - Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado à ULSSM nos termos da legislação em vigor;
6.6.1.5 - Autorizar a anulação e substituição de faturas;
6.6.1.6 - Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n. 0 2 do artigo 19. 0 do Decreto-Lei n.0 197/99 de 8 de junho, na sua redação atual, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
6.6.1.7 - Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que a ULSSM não tenha condições de realizar;
6.6.1.8 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos da lei;
6.6.1.9 - Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;
6.6.1.10 - Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados na ULSSM no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);
6.6.1.11 - Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;
6.6.1.12 - Substituir o Vogal Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, nas suas ausências e impedimentos.
6.6.2 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
6.6.2.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
6.6.2.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
6.6.2.3 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
6.6.2.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
6.6.2.5 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de âmbito não assistencial;
6.6.2.6 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas.
7 - O Conselho de Administração pode delegar nos Vogais, as áreas e pelouros não mencionados na presente deliberação cuja competência não se encontre legal ou regulamentarmente atribuída, bem como aquelas que gestionariamente venham a ser criadas/definidas de caráter transitório ou permanente, integradas ou não, ainda que em anexo, ao regulamento interno da ULSSM, e dele fazendo parte integrante.
8 - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, mensalmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.
9 - As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar a ULSSM na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos dos artigos 76.º e 71.º do n.º 2, ambos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
10 - As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, são exercidas pelo Vogal Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, ou por quem nas suas ausências ou impedimentos vier a ser designado.
11 - As áreas e serviços não clínicos não contemplados na presente deliberação consideram-se no âmbito de competência do Presidente do Conselho de Administração.
12 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de fevereiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Novo Código do Procedimento Administrativo.
3 de outubro de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.
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