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Ato Original
Deliberação n.º 1523/2024
Delegação e Subdelegação de competências nos coordenadores das Unidades de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro, que aprovaram respetivamente, a criação e os estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do Despacho n.º 8259/2024, de 12/07/2024, de subdelegação de poderes da Secretaria de Estado da Saúde, no conselho diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., o Conselho Diretivo do ICAD, I. P., no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 7/11/2024, delegar e subdelegar nos coordenadores das Unidades de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, a prática dos seguintes atos, referentes à respetiva Unidade de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e as Dependências:
1) Autorizar o gozo e acumulação de férias, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 29/6;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Elaborar e aprovar as escalas/turnos;
4) Propor a realização de trabalho extraordinário, devidamente fundamentado;
5) Autorizar as deslocações em serviço, bem como visar os boletins itinerários, dos profissionais, exceto os enfermeiros, para envio ao Departamento de Administração de Recursos (DAR), em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) por deslocação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
6) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99 de 17 de novembro;
7) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
8) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do fundo maneio e nos termos do artigo 32.º, Decreto-Lei n.º 155/92, de 28/6, com obediência dos formalismos legais, até ao limite do valor autorizado, no cartão do IGCP;
9) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional ou no estrangeiro, que não impliquem encargos com deslocações e inscrições, desde que integrados em atividade do ICAD, IP. Mensalmente os coordenadores devem enviar um mapa ao DAR, com os nomes, grupo profissional, designação do curso e número de horas efetuadas pelos trabalhadores;
10) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, sem encargos para o serviço obtendo previamente, no caso do pessoal de enfermagem, parecer do Enfermeiro Gestor. Mensalmente os coordenadores devem enviar um mapa ao DAR, com os nomes, grupo profissional, designação do curso e número de horas efetuadas pelos trabalhadores;
11) Autorizar a admissão de estágios curriculares e extracurriculares, não remunerados, gerindo os respetivos procedimentos de acordo com as orientações elaboradas pelo Gabinete de Apoio, Planeamento, Inovação e Qualidade e aprovadas pelo Conselho Diretivo;
12) Promover, organizar, executar e avaliar as atividades formativas, devidamente enquadradas nas competências técnicas da Unidade de Intervenção Local que coordenam, respeitando os requisitos relativos à acreditação ICAD I. P.: afetos aos processos formativos, mediante o cumprimento das orientações emanadas pelo Gabinete de Apoio, Planeamento, Inovação e Qualidade e aprovadas pelo Conselho Diretivo;
13) Celebrar acordos e protocolos de articulação de âmbito local, devidamente enquadrados nas atribuições da unidade orgânica que coordenam, mediante autorização do Conselho Diretivo do ICAD;
14) A competência para praticar os atos referidos em 1 a 5 supra é conferida sem prejuízo, no que se refere ao pessoal de enfermagem, das competências próprias dos Enfermeiros Gestores e das deliberações destes no âmbito da Direção de Enfermagem.
A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado.
A presente deliberação produz efeitos a 01/11/2024, ficando por estes meio ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
12 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamento Aditivos e as Dependências, I. P., João Castel-Branco Goulão.
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