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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1873/2003 (2.ª série). - Pelo despacho n.º 1645/2002, de 21 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao estudo das condições actuais de funcionamento das casas do povo e das actividades que vêm desenvolvendo e para preparação de propostas de revisão do regime jurídico aplicável às mesmas instituições, tendo em consideração os elementos decorrentes do estudo a realizar que deverão hoje considerar-se mais relevantes para a caracterização das referidas instituições.
Pelo despacho n.º 17 615/2002, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002, o mandato do grupo de trabalho, que terminava em 21 de Agosto de 2002, foi prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
O grupo de trabalho concluiu a recolha da informação obtida através de questionário remetido às casas do povo e procedeu ao seu tratamento informático, tendo elaborado um relatório intercalar com base nos dados provisórios recolhidos.
No referido relatório referem-se as dificuldades supervenientes que obstaram à conclusão atempada dos trabalhos, relacionadas quer com a necessidade de consolidação da informação recolhida, quer com o aprofundamento do estudo de matérias mais controvertidas do regime jurídico das casas do povo, quer ainda com a clarificação de situações abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e ainda não resolvidas, apesar do tempo decorrido desde a entrada em vigor deste diploma.
Nestes termos, e para que sejam consolidadas as bases do relatório a apresentar e os fundamentos e implicações do projecto normativo em preparação, determino que seja prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2003 o prazo para apresentação pelo grupo de trabalho do relatório final do estudo realizado e das propostas legislativas adequadas à revisão do regime jurídico das casas do povo.
15 de Janeiro de 2003. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.
