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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26333/2025/2
Torna-se público que o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., reunido a 8 de setembro de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delegar as seguintes competências na Diretora Clínica para a Área dos Cuidados de Saúde Primários, Iliete Cesaltina Séca dos Ramos, sem prejuízo das competências próprias constantes do artigo 73.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, inerentes à direção médica e à governação clínica relativas à área dos Cuidados de Saúde Primários:
No que respeita à Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, à Nutrição e ao Conselho Técnico dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e demais áreas de coordenação direta:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
c) Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a Instituição;
d) Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
e) Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
g) Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
h) Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de direção e chefia;
i) Autorizar o acesso a dados clínicos por parte do titular dos dados ou de terceiros, nos termos da lei;
j) Assinar correspondência e expediente.
Mais se publicita que a referida delegação de competências produz efeitos a 5 de setembro de 2025, ficando por aquele meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados, pela Diretora Clínica para a Área dos Cuidados de Saúde Primários, no âmbito das competências ora delegadas.
15 de outubro de 2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
319663378
