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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de lugares na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, auxiliar de serviços gerais e técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, auxiliar de serviços gerais e técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal auxiliar e técnico-profissional.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado 20 de Junho de 2006, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 3.ª série, os seguintes concursos:
a) Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, da carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais;
b) Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
c) Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais.
2 - A remuneração corresponderá:
a) Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - escalão 1, índice 155, cujo valor é 498,98 euros;
b) Auxiliar de serviços gerais - escalão 1, índice 128, cujo valor é 412,06 euros;
c) Técnico profissional de 2.ª classe - escalão 1, índice 199, cujo valor é 640,62 euros.
3 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho: município do Fundão.
6 - Conteúdo funcional:
a) Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
b) Auxiliar de serviços gerais - Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;
c) Técnico profissional de 2.ª classe - Despacho n.º 24/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 1996, e a implementação e organização do armazém do município, designadamente ao nível do aprovisionamento e gestão de stocks e peças de reserva e materiais de consumo corrente, elaboração e implementação de programas de manutenção preventiva e condicionada e da análise da necessidade de equipamentos, peças de reserva ou materiais, providenciando a sua aquisição.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada para o exercício das funções;
b) Auxiliar de serviços gerais - escolaridade obrigatória;
c) Técnico profissional de 2.ª classe - curso de especialização tecnológica de manutenção industrial (qualificação profissional de nível IV).
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da Autarquia), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 7.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.
9.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente;
d) Fotocópia da carta de condução (no caso dos condutores de máquinas pesadas e veículos especiais).
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - O júri dos concursos fica assim constituído:
Presidente - Brás Joaquim Baptista Barata, director do Departamento de Obras Municipais.
Vogais efectivos:
Maria José Martins Marcelino Antunes, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Maria Barroca Martins, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Ricardo Miguel Dias Alves, chefe da Divisão de Obras de Empreitada, e Paula de Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe.
12 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
e) Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
f) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
13 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PTCE + EPS/2
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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