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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de um auxiliar de acção educativa, nível 1
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 3 de Agosto de 2006 se encontra aberto concurso externo de ingresso, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, para admissão de um auxiliar de acção educativa, nível 1, da carreira de auxiliar de acção educativa e do grupo de pessoal de apoio educativo, pertencente ao quadro de pessoal desta autarquia, a remunerar pelo escalão 1, índice 142, a que corresponde actualmente o vencimento de 457,13 euros.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - O concurso é de provimento e válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
4.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - o constante no anexo III do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
6 - Local de trabalho e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte da Barca e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.
7 - Métodos de selecção - o processo de selecção desenvolver-se-á em três fases:
7.1 - Prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Cada um dos métodos de selecção será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média ponderada da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ? 2) + (AC ? 1,2) + (E ? 1)/4,2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista profissional de selecção.
7.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas, versará sobre a seguinte matéria e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores: Atribuições e Competências das Autarquias Locais; Constituição da República Portuguesa; Carta Deontológica do Serviço Público; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças na Administração Local e Regime Estatutário Específico do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundários.
7.1.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a experiência e qualificações profissionais, com base na seguinte fórmula:
AC = (HL ? 1) + (EP ? 2,5) + (FP ? 1,5)/5
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.
As designações HL, EP e FP constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitações literárias (HL):
Habilitação mínima exigida para ingresso - 18 valores;
Superior à habilitação mínima exigida - 20 valores.
b) Para o factor da experiência profissional (EP), considerar-se-á o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Experiência profissional igual ou inferior a um ano - 10 valores;
Experiência profissional superior a um ano e igual ou inferior a dois anos - 13 valores;
Experiência profissional superior a dois anos e igual ou inferior a três anos - 15 valores;
Experiência profissional superior a três anos - 20 valores.
c) Para o factor da formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, com limite de 20 valores:
Acções de formação de duração igual ou inferior a 12 horas - 1 valor cada;
Acções de formação de duração superior a 12 horas e inferior ou igual a 18 horas - 2 valores cada;
Acções de formação de duração superior a 18 horas e inferior ou igual a 24 horas - 3 valores cada;
Acções de formação de duração superior a 24 horas e inferior ou igual a 30 horas - 4 valores cada;
Acções de formação de duração superior a 30 horas e inferior ou igual a 40 horas - 5 valores cada;
Acções de formação de duração superior a 40 horas - 6 valores cada.
7.1.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada na seguinte escala, tendo em consideração a experiência profissional, a capacidade de relacionamento e organização, a motivação e sentido de responsabilidade, a objectividade, a qualificação e perfil para o cargo, o espírito de iniciativa, a expressão e fluência verbais e o dinamismo para o desempenho da função:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 10 a 12 valores;
Favorável com reservas - 8 a 9 valores;
Não favorável - menos de 8 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.
7.2 - A data, o local e horário para a realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção será comunicado aos candidatos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - engenheiro José Alberto Sequeiros de Castro Pontes, vice-presidente e vereador em regime de permanência.
Vogais efectivos:
Dr. Alípio Gonçalves de Matos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Dr. Ricardo Jorge Freitas Gomes Armada, vereador.
Vogais suplentes:
Dr. Maria Fernanda de Barros e Sousa Lopes, técnica superior de sociologia de 2.ª classe.
Engenheiro António Manuel de Amorim Cerqueira, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Dr. Alípio Gonçalves de Matos.
9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Rua do Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca, devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço de identificação do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e telefone).
9.2 - Identificação do concurso a que se candidata.
9.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 4. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas que possui ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas).
10 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão ainda, apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A relação de candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal da Câmara Municipal, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
1000305156
