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Ato Original
Despacho n.º 22 415/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 195/2004, de 17 de Agosto, foi reconhecido o interesse público da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão.
A CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entretanto transformada em Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, apresentou no Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior o pedido de reconhecimento de interesse público da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, onde já funcionavam diversos cursos de licenciatura, na qualidade de pólo da Universidade Lusíada.
Apreciadas as instalações de acordo com o disposto na Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Tendo em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/2004, de 17 de Agosto, determina-se:
As instalações da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, sitas no concelho de Vila Nova de Famalicão, dispõem das condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, cursos em diversas áreas do conhecimento.
12 de Outubro de 2004. - O Subdirector-Geral, Mário G. S. Ferreira.
