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Ato Original
Aviso n.º 12 265/2003 (2.ª série). - Torna-se público o relatório fundamentado a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, homologado por despacho de 28 de Outubro de 2003 do presidente do conselho directivo do INETI, referente às provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, requeridas pela investigadora principal do quadro de pessoal deste Instituto, Maria Eugénia Meirinhos da Cruz.
Relatório
1 - A candidata satisfaz as condições de admissibilidade a provas públicas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica por ser investigadora principal do quadro de pessoal do INETI, com provimento definitivo, e ser autora de trabalhos científicos de mérito, conforme exigido na alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril. De facto, a Doutora Maria Eugénia Meirinhos da Cruz é autora de um conjunto de obras de mérito, incluindo o desenvolvimento de uma série de patentes e publicação de artigos científicos em revistas de reconhecido mérito. Acresce ainda que coordenou e coordena vários projectos que obtiveram financiamento nacional e internacional, além de orientar/co-orientar vários trabalhos de doutoramento.
2 - O trabalho apresentado insere-se na área em que foram requeridas as provas, ou seja, na área de Ciências e Tecnologias Biológicas, subárea de Biotecnologia da Saúde.
3 - O trabalho que a candidata apresenta a estas provas tem uma elevada qualidade científico-tecnológica, sendo relevante a sua contribuição para o estudo da contenção e transporte de fármacos.
Face ao exposto a candidata reúne os requisitos da pré-selecção previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei n.º 124/99, pelo que deve o presente relatório ser submetido a homologação do dirigente máximo da instituição, observados os procedimentos previstos no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
3 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Martins.
