Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 320-A/2000

Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato - RC - e de Voluntariado - RV

Data da última alteração:
2018-10-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Encargos
Artigo 3.º
Revogação
Artigo 4.º
Regime transitório dos militares em serviço efectivo normal
Artigo 5.º
Comissão de acompanhamento
REGULAMENTO DE INCENTIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR NOS REGIMES DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV)
Capítulo I
Disposição preambular
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Apoio à obtenção de habilitações académicas
Artigo 2.º
Estatuto do Trabalhador-Estudante
Artigo 3.º
Especialidades da aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante
Artigo 4.º
Cursos de ensino básico e secundário
Artigo 5.º
Contingentação de vagas de acesso ao ensino superior público
Artigo 6.º
Regime especial de avaliação
Artigo 7.º
Apoio ao estudo e acesso a novas tecnologias de informação
Capítulo III
Apoio para a formação e certificação profissional
Artigo 8.º
Agentes da formação e certificação
Secção I
Formação e certificação profissionais pelas Forças Armadas
Artigo 9.º
Condições da formação profissional
Artigo 10.º
Formação profissional certificada
Artigo 11.º
Certificado profissional
Secção II
Formação e certificação profissionais por instituições especializadas
Artigo 12.º
Condições de acesso
Artigo 13.º
Entidades formadoras
Artigo 14.º
Contingentação de vagas
Artigo 15.º
Direito de acesso à formação
Artigo 16.º
Candidatura aos cursos de formação profissional
Artigo 17.º
Protocolos para a frequência de cursos e estágios de formação profissional
Artigo 18.º
Selecção de candidatos aos cursos e estágios de formação profissional
Artigo 19.º
Publicitação de cursos e estágios
Capítulo IV
Compensações financeiras e materiais
Artigo 20.º
Regime remuneratório
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 21.º
Prestações após o termo da prestação do serviço militar
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 No caso dos militares que à data de 2000-11-19 se encontrassem já a prestar serviço efectivo em RC, mas cujo vínculo contratual tenha sido formalizado em data anterior, o período máximo a que se refere o n.º 2 do presente artigo é fixado em seis anos.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26, produz efeitos a partir de 2000-11-19
Artigo 22.º
Fardamento, alojamento, alimentação e transporte
Artigo 23.º
Subsídio para pagamento de propinas de ensino
Notas
Artigo 39.º, Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31 As alterações produzidas pelo Lei n.º 55-A/2010 aplica-se aos subsídios concedidos após 2011-01-01.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 24.º
Procedimentos
Notas
Artigo 39.º, Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31 As alterações produzidas pelo Lei n.º 55-A/2010 aplica-se aos subsídios concedidos após 2011-01-01.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Capítulo V
Apoio à inserção no mercado de trabalho
Artigo 25.º
Prestações de desemprego
Artigo 26.º
Suspensão das prestações de desemprego
Artigo 27.º
Apoio à criação do próprio emprego ou empresa
Artigo 28.º
Apoios à contratação de jovens à procura do primeiro emprego
Artigo 29.º
Quadros de indústrias de defesa
Artigo 30.º
Ingresso na função pública
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 Aos militares que à data de 2000-11-19 se encontrassem a prestar serviço efectivo em RC, mas cujo vínculo contratual tenha sido formalizado em data anterior, ressalvada que fique a conveniência para o serviço militar, é permitida a candidatura ao incentivo previsto no presente artigo a partir do último semestre do 6.º ano de duração do vínculo contratual.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26, produz efeitos a partir de 2000-11-19
Artigo 31.º
Apoio à inserção em organismos internacionais
Artigo 32.º
Apoio à inserção em actividades de cooperação técnico-militar com outros países
Artigo 33.º
Admissão aos quadros de pessoal das Forças Armadas
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 34.º
Admissão aos quadros permanentes das forças de segurança
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 35.º
Admissão aos quadros de pessoal civil das Forças Armadas
Artigo 36.º
Admissão aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas
Artigo 37.º
Cláusulas dos concursos públicos
Capítulo VI
Apoio social
Artigo 38.º
Assistência na doença
Artigo 39.º
Encargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 40.º
Aposentação e reforma
Artigo 41.º
Crédito à habitação
Capítulo VII
Direitos e deveres dos RC e RV enquanto beneficiários dos incentivos
Artigo 42.º
Direito de acesso à informação
Artigo 43.º
Deveres dos RC e RV
Capítulo VIII
Princípios essenciais do estatuto jurídico dos cidadãos em RC e RV
Artigo 44.º
Aplicação do EMFAR
Artigo 45.º
Constituição e extinção do direito aos incentivos
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Capítulo IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 46.º
Contagem do tempo de serviço efectivo
Artigo 47.º
Contagem da idade para acesso a incentivos
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 No caso dos militares que à data de 2000-11-19 já se encontrassem integrados nas fileiras, não pode resultar da aplicação do incentivo previsto no presente artigo, um abate à idade cronológica do tempo de serviço militar efectivamente prestado superior a sete anos.
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26, produz efeitos a partir de 2000-11-19
Artigo 48.º
Emprego anterior
Artigo 49.º
Candidatura a benefícios antes do termo da prestação de serviço
Artigo 50.º
Organismos responsáveis
Artigo 51.º
Competência do CEMGFA
Artigo 52.º
Comunicações entre os organismos militares e os RC e RV
Artigo 53.º
Cumprimento dos incentivos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.