Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Data da última alteração:
2026-09-07
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
TEXTO
Decreto-Lei n.º 236/2012
de 31 de outubro
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 3.º
Missão e atribuições
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2016 - Diário da República n.º 225/2016, Série I de 2016-11-23, em vigor a partir de 2016-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 4.º
Sistema de identificação eletrónica de veículos
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 5.º
Órgãos
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 6.º
Conselho diretivo
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 7.º
Fiscal único
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 8.º
Unidade de Regulação Ferroviária
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 9.º
Unidade de Regulação Marítimo-Portuária
REVOGADO pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 10.º
Organização interna
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 11.º
Receitas
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 12.º
Despesas
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 13.º
Património
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 14.º
Poderes de autoridade e sancionatórios
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 92/2014, Série I de 2014-05-14, em vigor a partir de 2014-05-15
Artigo 15.º
Bens do domínio público
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 16.º
Sucessão
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 17.º
Critérios de seleção de pessoal
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 18.º
Regime transitório
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-06-01, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2014 - Diário da República n.º 56/2014, Série I de 2014-03-20, em vigor a partir de 2014-03-21
Artigo 19.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2026 - Diário da República n.º 173/2026, Série I de 2026-09-07, em vigor a partir de 2026-10-01.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
