Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 38/2012

Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor

Data da última alteração:
2026-07-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
REVOGADO pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2026 - Diário da República n.º 147/2026, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 1.º
Natureza
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Artigo 2.º
Missão e atribuições
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Artigo 3.º
Órgãos
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Artigo 4.º
Diretor-geral
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Artigo 5.º
Conselho Nacional do Consumo
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Artigo 6.º
Tipo de organização interna
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Artigo 7.º
Receitas
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Artigo 8.º
Despesas
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Artigo 9.º
Mapa de cargos de direção
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Artigo 10.º
Sucessão
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Artigo 11.º
Critérios de seleção de pessoal
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Artigo 12.º
Efeitos revogatórios
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Artigo 13.º
Entrada em vigor
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Anexo
Mapa de pessoal dirigente
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.