Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS)
Data da última alteração:
2026-07-03
Em atualização
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
TEXTO
Portaria n.º 105/2013
de 13 de março
Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 105/2023 - Diário da República n.º 75/2023, Série I de 2023-04-17, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 2.º
Direção de Serviços da Definição de Regimes
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 3.º
Direção de Serviços das Prestações
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 5.º
Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 105/2023 - Diário da República n.º 75/2023, Série I de 2023-04-17, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
REVOGADO pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
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