Atos publicados por série
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1.ª Série
Sumário
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1
Data com publicações

Recomenda ao Governo a operacionalização do programa Modelo de Apoio à Vida Independente.

Emitente:

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

Emitente:

Altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.

Emitente:

Executa parcialmente na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2019/1020, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos.

Emitente:

Procede à criação de espaços temporários de acondicionamento de material lenhoso.

Emitente:

Altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Emitente:

Designa o Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente no âmbito do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366, que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade.

Emitente:

Aprova a Avaliação Nacional de Risco e a Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas.

Emitente:

Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário das eleições autárquicas e cria a comissão que as promove e organiza.

Emitente:

Autoriza a realização de despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., relativa à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes de processo de fracionamento de plasma humano.

Emitente:

Autoriza a despesa e encargo plurianual com a celebração de contrato de prestação de serviços de operação e segurança informática.

Emitente:

Retificação do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, que cria um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros.

Emitente:

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu, em 30 de maio de 2025, a Terceira Ata de Retificação do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008, e no Haiti, em 10 de dezembro de 2009, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa, incluindo as retificações do texto em inglês constante do anexo III, apêndice 1, do Acordo, se publicam em anexo.

Emitente:

Procede à terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro, e pela Portaria n.º 208/2025/1, de 8 de maio.

Emitente:

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro, que estabelece uma medida de auxílio a custos indiretos a favor das instalações abrangidas pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril.

Emitente:

«Há lugar a tributação em sede de 'IRS ― rendimentos de capitais', ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do CIRS, no caso de resgate parcial de seguro do ramo vida ('unit linked'), cujo montante resgatado é inferior ao valor da totalidade dos prémios pagos, na parte do rendimento líquido da valorização registada pelas unidades de participação correspondentes ao montante do resgate.».

Emitente:

I ― A questão controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II ― Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às instituições universitárias quanto à decisão de abrir ou não o procedimento concursal. III ― Assim, atento a letra do artigo e o teor da discussão parlamentar que determinou a alteração do artigo 6.º, n.º 5, introduzido pela Lei n.º 57/2017, não está no âmbito da discricionariedade da Faculdade, abrir ou não abrir Concurso, mas simplesmente optar por que área funcional é que o seu interesse estratégico determina que seja aberto concurso (Investigação ou docência).

Emitente:

I ― O Supremo Tribunal Administrativo é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer dos recursos jurisdicionais das decisões de mérito em que sejam exclusivamente suscitadas questões de direito. II ― Essa competência mantém-se ainda que o recurso também incida sobre excepções julgadas improcedentes, desde que quanto a estas não sejam questionados os respectivos pressupostos de facto.

Emitente:

Na esteira do que tem vindo a ser decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo, o recurso procederá, fixando-se jurisprudência, tal como pugnado pelo excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto, nos seguintes termos: O ato de inscrição como residente não habitual é condição de aplicação do respetivo regime fiscal e a apresentação do pedido de inscrição fora do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, tem como consequência que o regime só será aplicável para o futuro, ou seja, só é aplicável a partir do ano de inscrição como residente não habitual.

Emitente:

Notícias

Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Nos dias 14 e 15 de maio realizou-se o XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), que teve lugar na Fundação de Serralves, no Porto, e cuja organização ficou este ano a cargo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em representação de Portugal. O encontro reuniu representantes das imprensas oficiais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsáveis pela edição dos respetivos jornais oficiais, com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional, promover a partilha de experiências e debater desafios e oportunidades. O acesso transparente, universal e gratuito à informação jurídica e legal, a inovação ou a transformação digital e os desafios tecnológicos nos jornais oficiais foram alguns dos temas em análise nesta edição do Fórum IOLP. A Inteligência Artificial foi identificada pelos participantes como tecnologia com grande potencial na resposta aos desafios, quer nos processos produtivos dos jornais oficiais, quer no acesso aos atos normativos pelos cidadãos, contribuindo substancialmente para a segurança e para a fiabilidade da informação. Volvidos 21 anos desde a criação do Fórum IOLP, as imprensas oficiais presentes nesta edição – de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – aprovaram por unanimidade um novo Regimento do mesmo, cuja redação simplificada torna mais objetivas as funções, atribuições e formas de deliberação inerentes aos seus membros. Ficou também já agendada a próxima edição do Fórum, que terá lugar em Maputo, Moçambique, em outubro de 2027.
Data da publicação: 2026-05-19
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
  Nos dias 15 e 16 de abril, elementos da Direção do Diário da República e da Divisão de Tecnologias da Informação da INCM deslocaram-se a Madrid, onde reforçaram o quadro de cooperação bilateral com o Boletín Oficial del Estado (BOE), através de uma visita institucional e de uma reunião técnica centrada nos processos de publicação oficial. Os trabalhos incidiram na análise comparada dos fluxos de tramitação dos atos normativos, nos modelos de publicação e nos sistemas de informação que suportam a atividade editorial e jurídica de ambas as entidades, promovendo a partilha de boas práticas e o alinhamento de abordagens. Decorreu, ainda, na mesma altura, a reunião do grupo de trabalho do Identificador Europeu da Legislação (ELI Task Force), que reuniu representantes de vários países europeus. Os trabalhos focaram-se na gestão do ELI, na melhoria da qualidade dos metadados jurídicos e na troca de experiências nacionais no processo de implementação deste identificador comum. Esta reunião, cuja organização ficou a cargo da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado em colaboração com o Serviço de Publicações da União Europeia, reafirmou a importância da cooperação europeia no reforço da interoperabilidade dos sistemas jurídicos, da transparência legislativa e do acesso ao Direito. A participação nestas iniciativas consolida o compromisso do Diário da República com a inovação, a qualidade da informação jurídica e a integração em redes europeias de conhecimento.
Data da publicação: 2026-04-28
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Passa a estar disponível, no portal do Diário da República, um novo tema de legislação, que agrega diplomas de situações de exceção, com destaque para a legislação de calamidade.  O novo tema reúne, neste momento, atos relacionados com a situação de calamidade verificada por eventos climáticos como, por exemplo, a tempestade «Kristin», que se verificou no início deste ano.  Este tema pode ser acedido no menu do portal, em «Legislação», «por tema», consultando «Situações de exceção».  A criação deste novo tema de legislação permite aos cidadãos identificarem facilmente os diplomas, acedendo rapidamente à informação relevante no contexto de calamidade ou de outra situação de exceção.
Data da publicação: 2026-04-10
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Decreto-Lei n.º 125/2026
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, republica-o, no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93. Assegura parcialmente a execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.º 305/2011.
Data de análise:2026-06-26
Em vigor
Decreto-Lei n.º 115/2026
Regula o regime de contratação de médicos em regime de prestação de serviço por parte dos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Data de análise:2026-06-26
Decreto-Lei n.º 128/2026
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366 da Comissão, de 11 de março de 2024 (Regulamento Delegado NCCS), que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade, procedendo à designação da autoridade competente para coordenar e assegurar uma cooperação adequada entre as autoridades competentes responsáveis pela cibersegurança e as autoridades de gestão de cibercrises.
Data de análise:2026-06-26
Em vigor
Decreto-Lei n.º 127/2026
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 35/2017, de 24 de março, 169/2019, de 29 de novembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Data de análise:2026-06-26
Em vigor
Despacho n.º 7758/2026
Autoriza a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, EPE, Alda Gisela de Freitas Monteiro, a acumular estas funções com as de docente no Instituto Universitário de Lisboa - ISCTE-IUL, no âmbito do programa de formação executiva «Indicadores e Monitorização em Saúde - Medir em saúde para gerar valor»,
Data de análise:2026-06-26
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