Atos publicados por série
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1.ª Série
Sumário
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Data com publicações

Consagra o dia 11 de novembro como o Dia Nacional das Raças Autóctones.

Emitente:

Recomenda ao Governo uma avaliação técnica independente à estrutura do Palácio da Justiça da Praia da Vitória, na ilha Terceira.

Emitente:

Recomenda ao Governo a reabilitação e a modernização dos tribunais da Região Autónoma dos Açores.

Emitente:

Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde.

Emitente:

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Emitente:

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina Fonte Fiel», localizada no concelho de Vila Nova de Cerveira.

Emitente:

Revoga a Portaria n.º 104/2016, de 22 de abril, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-42 de cadastro e a denominação de «Termas de Monte Real».

Emitente:

«O procedimento de liquidação da retribuição do trabalhador, e de acordo com o estabelecido, conjuntamente, quer na Cláusula 7.ª, n.os 1 e 3, do ACORDO TEMPORÁRIO DE EMERGÊNCIA (ATE) celebrado entre o Autor SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DA AVIAÇÃO CIVIL ― SNPVAC e a Ré PORTUGÁLIA ― COMPANHIA PORTUGUESA DA TRANSPORTES AÉREOS, S. A., no dia 27 de Fevereiro de 2021 e publicado no BTE, n.º 9, de 8 de Março de 2021, quer nos artigos 276.º, n.º 3, e 279.º, n.º 2, alínea a) do CT, implicará observar, de forma sucessiva, a seguinte ordem de operações aritméticas e contabilísticas: a. Lançamento a crédito da retribuição bruta convencionada do trabalhador conforme tabela salarial em vigor. b. Lançamento a débito da redução salarial prevista no ATE; c. Lançamento a débito dos descontos que resultem de ausências ao trabalho com perda de retribuição; e, d. Lançamento a débito dos demais descontos legais, ou seja, designadamente, a retenção de imposto de rendimento e TSU.».

Emitente:

Notícias

Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Nos dias 14 e 15 de maio realizou-se o XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), que teve lugar na Fundação de Serralves, no Porto, e cuja organização ficou este ano a cargo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em representação de Portugal. O encontro reuniu representantes das imprensas oficiais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsáveis pela edição dos respetivos jornais oficiais, com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional, promover a partilha de experiências e debater desafios e oportunidades. O acesso transparente, universal e gratuito à informação jurídica e legal, a inovação ou a transformação digital e os desafios tecnológicos nos jornais oficiais foram alguns dos temas em análise nesta edição do Fórum IOLP. A Inteligência Artificial foi identificada pelos participantes como tecnologia com grande potencial na resposta aos desafios, quer nos processos produtivos dos jornais oficiais, quer no acesso aos atos normativos pelos cidadãos, contribuindo substancialmente para a segurança e para a fiabilidade da informação. Volvidos 21 anos desde a criação do Fórum IOLP, as imprensas oficiais presentes nesta edição – de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – aprovaram por unanimidade um novo Regimento do mesmo, cuja redação simplificada torna mais objetivas as funções, atribuições e formas de deliberação inerentes aos seus membros. Ficou também já agendada a próxima edição do Fórum, que terá lugar em Maputo, Moçambique, em outubro de 2027.
Data da publicação: 2026-05-19
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
  Nos dias 15 e 16 de abril, elementos da Direção do Diário da República e da Divisão de Tecnologias da Informação da INCM deslocaram-se a Madrid, onde reforçaram o quadro de cooperação bilateral com o Boletín Oficial del Estado (BOE), através de uma visita institucional e de uma reunião técnica centrada nos processos de publicação oficial. Os trabalhos incidiram na análise comparada dos fluxos de tramitação dos atos normativos, nos modelos de publicação e nos sistemas de informação que suportam a atividade editorial e jurídica de ambas as entidades, promovendo a partilha de boas práticas e o alinhamento de abordagens. Decorreu, ainda, na mesma altura, a reunião do grupo de trabalho do Identificador Europeu da Legislação (ELI Task Force), que reuniu representantes de vários países europeus. Os trabalhos focaram-se na gestão do ELI, na melhoria da qualidade dos metadados jurídicos e na troca de experiências nacionais no processo de implementação deste identificador comum. Esta reunião, cuja organização ficou a cargo da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado em colaboração com o Serviço de Publicações da União Europeia, reafirmou a importância da cooperação europeia no reforço da interoperabilidade dos sistemas jurídicos, da transparência legislativa e do acesso ao Direito. A participação nestas iniciativas consolida o compromisso do Diário da República com a inovação, a qualidade da informação jurídica e a integração em redes europeias de conhecimento.
Data da publicação: 2026-04-28
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Passa a estar disponível, no portal do Diário da República, um novo tema de legislação, que agrega diplomas de situações de exceção, com destaque para a legislação de calamidade.  O novo tema reúne, neste momento, atos relacionados com a situação de calamidade verificada por eventos climáticos como, por exemplo, a tempestade «Kristin», que se verificou no início deste ano.  Este tema pode ser acedido no menu do portal, em «Legislação», «por tema», consultando «Situações de exceção».  A criação deste novo tema de legislação permite aos cidadãos identificarem facilmente os diplomas, acedendo rapidamente à informação relevante no contexto de calamidade ou de outra situação de exceção.
Data da publicação: 2026-04-10
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Portaria n.º 293/2026/1
Determina a extensão, no território do continente, das condições de trabalho em vigor constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual - SINTTAV, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 2, de 15 de janeiro de 2024, n.º 1, de 8 de janeiro de 2025, e n.º 32, de 29 de agosto de 2025 (atividade de importação, distribuição, exibição e laboratórios cinematográficos).
Data de análise:2026-07-22
Em vigor
Regulamento n.º 8/2026
O presente diploma introduz alterações: a) No Regulamento do Autoconsumo do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 815/2023, de 27 de julho; b) No Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 987/2025, de 13 de agosto; c) No Regulamento de Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho; d) No Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho.
Data de análise:2026-07-22
Em vigor
Diretiva n.º 21/2024
Estabelece os padrões para os indicadores gerais previstos nos artigos 98.º, 99.º e 100.º do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho, e altera a redação dos artigos 98.º, 99.º e 100.º do RQS, clarificando o âmbito de aplicação dos referidos indicadores e o respetivo cálculo.
Data de análise:2026-07-22
Em vigor
Portaria n.º 291/2026/1
Determina a extensão, no território do continente, das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (alojamento), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 6, de 15 de fevereiro de 2026.
Data de análise:2026-07-22
Em vigor
Portaria n.º 263/2026/1
Determina a extensão, no território do continente, das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 6, de 15 de fevereiro de 2026.
Data de análise:2026-07-22
Em vigor
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