Atos publicados por série
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1.ª Série
Sumário
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Data com publicações

Altera o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, que aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico.

Emitente:

Altera o Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, que procede ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro.

Emitente:

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.

Emitente:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.

Emitente:

Altera o Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».

Emitente:

Primeira alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, que estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, no período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.

Emitente:

Altera o apêndice A do anexo I da Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, que aprova os anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.

Emitente:

Altera a Portaria n.º 182-B/2014, de 12 de setembro, que aprovou as regras a aplicar no requerimento e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais.

Emitente:

Quarta alteração da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações.

Emitente:

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.2, «Formação e informação», do domínio C.5, «Conhecimento», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Emitente:

I — Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a venda de veículo usado nacional similar ao veículo admitido, oriundo de Estado-membro da União Europeia, tendo respondido de forma diversa à questão colocada, atendendo aos diferentes elementos de prova existentes nos autos e à diversa materialidade fáctica subjacente às mesmas. II — No que respeita ao pedido de juros indemnizatórios, deduzido na sequência do pedido de revisão do acto tributário, cumpre notar que o artigo 43.º, n.º 3, c), da LGT consagra um regime especial, aplicável em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão, seja a anulação do acto tributário obtida no meio gracioso, seja a mesma alcançada no meio impugnatório, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária.

Emitente:

Atribui a concessão de utilização privativa dos recursos hídricos associados ao Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta, reconhece a entidade gestora do empreendimento equiparado a fins múltiplos e regula o exercício da respetiva gestão.

Emitente:

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado.

Emitente:

Notícias

Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Nos dias 14 e 15 de maio realizou-se o XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), que teve lugar na Fundação de Serralves, no Porto, e cuja organização ficou este ano a cargo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em representação de Portugal. O encontro reuniu representantes das imprensas oficiais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsáveis pela edição dos respetivos jornais oficiais, com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional, promover a partilha de experiências e debater desafios e oportunidades. O acesso transparente, universal e gratuito à informação jurídica e legal, a inovação ou a transformação digital e os desafios tecnológicos nos jornais oficiais foram alguns dos temas em análise nesta edição do Fórum IOLP. A Inteligência Artificial foi identificada pelos participantes como tecnologia com grande potencial na resposta aos desafios, quer nos processos produtivos dos jornais oficiais, quer no acesso aos atos normativos pelos cidadãos, contribuindo substancialmente para a segurança e para a fiabilidade da informação. Volvidos 21 anos desde a criação do Fórum IOLP, as imprensas oficiais presentes nesta edição – de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – aprovaram por unanimidade um novo Regimento do mesmo, cuja redação simplificada torna mais objetivas as funções, atribuições e formas de deliberação inerentes aos seus membros. Ficou também já agendada a próxima edição do Fórum, que terá lugar em Maputo, Moçambique, em outubro de 2027.
Data da publicação: 2026-05-19
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
  Nos dias 15 e 16 de abril, elementos da Direção do Diário da República e da Divisão de Tecnologias da Informação da INCM deslocaram-se a Madrid, onde reforçaram o quadro de cooperação bilateral com o Boletín Oficial del Estado (BOE), através de uma visita institucional e de uma reunião técnica centrada nos processos de publicação oficial. Os trabalhos incidiram na análise comparada dos fluxos de tramitação dos atos normativos, nos modelos de publicação e nos sistemas de informação que suportam a atividade editorial e jurídica de ambas as entidades, promovendo a partilha de boas práticas e o alinhamento de abordagens. Decorreu, ainda, na mesma altura, a reunião do grupo de trabalho do Identificador Europeu da Legislação (ELI Task Force), que reuniu representantes de vários países europeus. Os trabalhos focaram-se na gestão do ELI, na melhoria da qualidade dos metadados jurídicos e na troca de experiências nacionais no processo de implementação deste identificador comum. Esta reunião, cuja organização ficou a cargo da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado em colaboração com o Serviço de Publicações da União Europeia, reafirmou a importância da cooperação europeia no reforço da interoperabilidade dos sistemas jurídicos, da transparência legislativa e do acesso ao Direito. A participação nestas iniciativas consolida o compromisso do Diário da República com a inovação, a qualidade da informação jurídica e a integração em redes europeias de conhecimento.
Data da publicação: 2026-04-28
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Passa a estar disponível, no portal do Diário da República, um novo tema de legislação, que agrega diplomas de situações de exceção, com destaque para a legislação de calamidade.  O novo tema reúne, neste momento, atos relacionados com a situação de calamidade verificada por eventos climáticos como, por exemplo, a tempestade «Kristin», que se verificou no início deste ano.  Este tema pode ser acedido no menu do portal, em «Legislação», «por tema», consultando «Situações de exceção».  A criação deste novo tema de legislação permite aos cidadãos identificarem facilmente os diplomas, acedendo rapidamente à informação relevante no contexto de calamidade ou de outra situação de exceção.
Data da publicação: 2026-04-10
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Declaração de Retificação n.º 29/2026/1
Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Data de análise:2026-08-04
Em vigor
Aviso n.º 78/2026
Alteração dos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Ilha Graciosa.
Data de análise:2026-08-04
Em vigor
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2026/A
Regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo, destinadas à produção de forragem ou milho grão, para o ano de 2025.
Data de análise:2026-08-04
Em vigor
Despacho n.º 1677/2026
Declara de utilidade pública a “Associação de Artes Circenses dos Açores – 9’ Circos”.
Data de análise:2026-08-04
Em vigor
Resolução n.º 89/2026
Autoriza a realização da despesa e a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, destinado à celebração de um contrato de fretamento de um navio para assegurar o serviço de transporte regular de mercadorias para a ilha das Flores.
Data de análise:2026-08-04
Em vigor
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