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Decreto-Lei n.º 171/2026
Procede à alteração:
a) Do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual;
b) Do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual;
c) Do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera diversas Diretivas, bem como transpõe a Diretiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento e do Conselho, de 9 de março, que altera diversas Diretivas com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros, na sua redação atual;
d) Do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado no anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;
e) Do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;
f) Do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro;
g) Do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, na sua redação atual;
h) Do Regime das Empresas de Investimento, aprovado no anexo i do Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
i) Do Regime Jurídico das Obrigações Cobertas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio, na sua redação atual;
j) Do regime da gestão de ativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, na sua redação atual.
As alterações visam:
a) A transposição para a ordem jurídica interna:
i) Da Diretiva (UE) 2024/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE, relativa aos mercados de instrumentos financeiros;
ii) Da Diretiva (UE) 2024/2810 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa às estruturas de ações com voto plural em empresas que solicitam a admissão à negociação das suas ações num sistema de negociação multilateral;
iii) Da Diretiva (UE) 2024/2811 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE para tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital;
iv) Parcial da Diretiva (UE) 2023/2864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera determinadas diretivas no que respeita à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu (ESAP), incluindo as alterações introduzidas na Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004;
b) A execução:
i) Do Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens;
ii) Parcial do Regulamento (UE) 2024/2809 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1129, (UE) n.º 596/2014 e (UE) n.º 600/2014, a fim de tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.
Data de análise:2026-08-27
Decreto-Lei n.º 170/2026
Procede à alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
Aprova o regime aplicável aos fundos de investimento, que invistam em empresas que venham a concretizar os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento.
Data de análise:2026-08-27
Em vigor
Despacho n.º 2031/2026
Aplicação aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados nos entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada e de Vila do Porto, as medidas previstas nos n.ºs 7, 8 e 9 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho. Revoga o Despacho n.º 1948/2026, de 17 de agosto.
Data de análise:2026-08-27
Despacho n.º 1948/2026
Aplicação, aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados nos entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada e de Vila do Porto, as medidas previstas, respetivamente, nos n.ºs 5, 7, 8 e 9 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho. Revoga o Despacho n.º 1880/2026, de 7 de agosto.
Data de análise:2026-08-27
Vigência Condicionada
Despacho n.º 14398/2024
Subdelega no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, poderes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
Data de análise:2026-08-27
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