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Atos publicados por série
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1.ª Série
Sumário
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2026
agosto
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Data selecionada
1
Data com publicações

Homologa a exoneração e a nomeação do Chefe do Estado-Maior Conjunto.

Emitente:

Designa vogal do conselho de administração da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.

Emitente:

Nomeia vogal do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E.

Emitente:

Estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que institui a prestação social única.

Emitente:

Notícias

Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Nos dias 14 e 15 de maio realizou-se o XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), que teve lugar na Fundação de Serralves, no Porto, e cuja organização ficou este ano a cargo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em representação de Portugal. O encontro reuniu representantes das imprensas oficiais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsáveis pela edição dos respetivos jornais oficiais, com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional, promover a partilha de experiências e debater desafios e oportunidades. O acesso transparente, universal e gratuito à informação jurídica e legal, a inovação ou a transformação digital e os desafios tecnológicos nos jornais oficiais foram alguns dos temas em análise nesta edição do Fórum IOLP. A Inteligência Artificial foi identificada pelos participantes como tecnologia com grande potencial na resposta aos desafios, quer nos processos produtivos dos jornais oficiais, quer no acesso aos atos normativos pelos cidadãos, contribuindo substancialmente para a segurança e para a fiabilidade da informação. Volvidos 21 anos desde a criação do Fórum IOLP, as imprensas oficiais presentes nesta edição – de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – aprovaram por unanimidade um novo Regimento do mesmo, cuja redação simplificada torna mais objetivas as funções, atribuições e formas de deliberação inerentes aos seus membros. Ficou também já agendada a próxima edição do Fórum, que terá lugar em Maputo, Moçambique, em outubro de 2027.
Data da publicação: 2026-05-19
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
  Nos dias 15 e 16 de abril, elementos da Direção do Diário da República e da Divisão de Tecnologias da Informação da INCM deslocaram-se a Madrid, onde reforçaram o quadro de cooperação bilateral com o Boletín Oficial del Estado (BOE), através de uma visita institucional e de uma reunião técnica centrada nos processos de publicação oficial. Os trabalhos incidiram na análise comparada dos fluxos de tramitação dos atos normativos, nos modelos de publicação e nos sistemas de informação que suportam a atividade editorial e jurídica de ambas as entidades, promovendo a partilha de boas práticas e o alinhamento de abordagens. Decorreu, ainda, na mesma altura, a reunião do grupo de trabalho do Identificador Europeu da Legislação (ELI Task Force), que reuniu representantes de vários países europeus. Os trabalhos focaram-se na gestão do ELI, na melhoria da qualidade dos metadados jurídicos e na troca de experiências nacionais no processo de implementação deste identificador comum. Esta reunião, cuja organização ficou a cargo da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado em colaboração com o Serviço de Publicações da União Europeia, reafirmou a importância da cooperação europeia no reforço da interoperabilidade dos sistemas jurídicos, da transparência legislativa e do acesso ao Direito. A participação nestas iniciativas consolida o compromisso do Diário da República com a inovação, a qualidade da informação jurídica e a integração em redes europeias de conhecimento.
Data da publicação: 2026-04-28
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Passa a estar disponível, no portal do Diário da República, um novo tema de legislação, que agrega diplomas de situações de exceção, com destaque para a legislação de calamidade.  O novo tema reúne, neste momento, atos relacionados com a situação de calamidade verificada por eventos climáticos como, por exemplo, a tempestade «Kristin», que se verificou no início deste ano.  Este tema pode ser acedido no menu do portal, em «Legislação», «por tema», consultando «Situações de exceção».  A criação deste novo tema de legislação permite aos cidadãos identificarem facilmente os diplomas, acedendo rapidamente à informação relevante no contexto de calamidade ou de outra situação de exceção.
Data da publicação: 2026-04-10
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Decreto-Lei n.º 171/2026
Procede à alteração: a) Do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual; b) Do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual; c) Do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera diversas Diretivas, bem como transpõe a Diretiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento e do Conselho, de 9 de março, que altera diversas Diretivas com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros, na sua redação atual; d) Do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado no anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual; e) Do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual; f) Do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro; g) Do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, na sua redação atual; h) Do Regime das Empresas de Investimento, aprovado no anexo i do Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, na sua redação atual; i) Do Regime Jurídico das Obrigações Cobertas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio, na sua redação atual; j) Do regime da gestão de ativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, na sua redação atual. As alterações visam: a) A transposição para a ordem jurídica interna: i) Da Diretiva (UE) 2024/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE, relativa aos mercados de instrumentos financeiros; ii) Da Diretiva (UE) 2024/2810 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa às estruturas de ações com voto plural em empresas que solicitam a admissão à negociação das suas ações num sistema de negociação multilateral; iii) Da Diretiva (UE) 2024/2811 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera a Diretiva 2014/65/UE para tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital; iv) Parcial da Diretiva (UE) 2023/2864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera determinadas diretivas no que respeita à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu (ESAP), incluindo as alterações introduzidas na Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004; b) A execução: i) Do Regulamento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados, à eliminação dos obstáculos à emergência de sistemas de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos por fluxos de ordens; ii) Parcial do Regulamento (UE) 2024/2809 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1129, (UE) n.º 596/2014 e (UE) n.º 600/2014, a fim de tornar os mercados de capitais na União mais atrativos para as empresas e facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao capital.
Data de análise:2026-08-27
Decreto-Lei n.º 170/2026
Procede à alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro. Aprova o regime aplicável aos fundos de investimento, que invistam em empresas que venham a concretizar os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento.
Data de análise:2026-08-27
Em vigor
Despacho n.º 2031/2026
Aplicação aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados nos entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada e de Vila do Porto, as medidas previstas nos n.ºs 7, 8 e 9 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho. Revoga o Despacho n.º 1948/2026, de 17 de agosto.
Data de análise:2026-08-27
Despacho n.º 1948/2026
Aplicação, aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados nos entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada e de Vila do Porto, as medidas previstas, respetivamente, nos n.ºs 5, 7, 8 e 9 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho. Revoga o Despacho n.º 1880/2026, de 7 de agosto.
Data de análise:2026-08-27
Vigência Condicionada
Despacho n.º 14398/2024
Subdelega no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, poderes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
Data de análise:2026-08-27
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