Atos publicados por série
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1.ª Série
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Data com publicações

Integra no âmbito de atuação da proteção civil a busca, salvamento e socorro animal, alterando a Lei de Bases da Proteção Civil, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Emitente:

Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.

Emitente:

Estabelece a exclusão de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares.

Emitente:

Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal.

Emitente:

Recomenda ao Governo que assegure a implementação da terapia fágica no Serviço Nacional de Saúde.

Emitente:

Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de Espanha, que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan.

Emitente:

Altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas.

Emitente:

Altera o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativos às medidas e aos controlos oficiais de proteção contra as pragas dos vegetais.

Emitente:

Entrada em vigor do Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, em 16 de junho de 2011, e em Oslo, em 21 de junho de 2011.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana aderido em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Jamaica comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido em conformidade com o artigo 63.º à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Paraguai aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia retirado a objeção à adesão da República do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de El Salvador aderido em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Emitente:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

Emitente:

Cria o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira.

Emitente:

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030.

Emitente:

Notícias

Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Portugal acolhe XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa
Nos dias 14 e 15 de maio realizou-se o XVIII Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), que teve lugar na Fundação de Serralves, no Porto, e cuja organização ficou este ano a cargo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em representação de Portugal. O encontro reuniu representantes das imprensas oficiais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsáveis pela edição dos respetivos jornais oficiais, com o objetivo de fortalecer a cooperação internacional, promover a partilha de experiências e debater desafios e oportunidades. O acesso transparente, universal e gratuito à informação jurídica e legal, a inovação ou a transformação digital e os desafios tecnológicos nos jornais oficiais foram alguns dos temas em análise nesta edição do Fórum IOLP. A Inteligência Artificial foi identificada pelos participantes como tecnologia com grande potencial na resposta aos desafios, quer nos processos produtivos dos jornais oficiais, quer no acesso aos atos normativos pelos cidadãos, contribuindo substancialmente para a segurança e para a fiabilidade da informação. Volvidos 21 anos desde a criação do Fórum IOLP, as imprensas oficiais presentes nesta edição – de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – aprovaram por unanimidade um novo Regimento do mesmo, cuja redação simplificada torna mais objetivas as funções, atribuições e formas de deliberação inerentes aos seus membros. Ficou também já agendada a próxima edição do Fórum, que terá lugar em Maputo, Moçambique, em outubro de 2027.
Data da publicação: 2026-05-19
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
Diário da República reforça cooperação com o Boletín Oficial del Estado (BOE) e participa na reunião europeia sobre o Identificador Europeu de Legislação (ELI) em Madrid
  Nos dias 15 e 16 de abril, elementos da Direção do Diário da República e da Divisão de Tecnologias da Informação da INCM deslocaram-se a Madrid, onde reforçaram o quadro de cooperação bilateral com o Boletín Oficial del Estado (BOE), através de uma visita institucional e de uma reunião técnica centrada nos processos de publicação oficial. Os trabalhos incidiram na análise comparada dos fluxos de tramitação dos atos normativos, nos modelos de publicação e nos sistemas de informação que suportam a atividade editorial e jurídica de ambas as entidades, promovendo a partilha de boas práticas e o alinhamento de abordagens. Decorreu, ainda, na mesma altura, a reunião do grupo de trabalho do Identificador Europeu da Legislação (ELI Task Force), que reuniu representantes de vários países europeus. Os trabalhos focaram-se na gestão do ELI, na melhoria da qualidade dos metadados jurídicos e na troca de experiências nacionais no processo de implementação deste identificador comum. Esta reunião, cuja organização ficou a cargo da Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado em colaboração com o Serviço de Publicações da União Europeia, reafirmou a importância da cooperação europeia no reforço da interoperabilidade dos sistemas jurídicos, da transparência legislativa e do acesso ao Direito. A participação nestas iniciativas consolida o compromisso do Diário da República com a inovação, a qualidade da informação jurídica e a integração em redes europeias de conhecimento.
Data da publicação: 2026-04-28
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Novo tema de legislação: “Situações de exceção”
Passa a estar disponível, no portal do Diário da República, um novo tema de legislação, que agrega diplomas de situações de exceção, com destaque para a legislação de calamidade.  O novo tema reúne, neste momento, atos relacionados com a situação de calamidade verificada por eventos climáticos como, por exemplo, a tempestade «Kristin», que se verificou no início deste ano.  Este tema pode ser acedido no menu do portal, em «Legislação», «por tema», consultando «Situações de exceção».  A criação deste novo tema de legislação permite aos cidadãos identificarem facilmente os diplomas, acedendo rapidamente à informação relevante no contexto de calamidade ou de outra situação de exceção.
Data da publicação: 2026-04-10
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Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1
Retifica o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
Data de análise:2026-08-03
Decreto-Lei n.º 108/2026
Revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, procedendo à: a) À décima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas; b) À vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), o qual é republicado em anexo com a redação introduzida pelo presente decreto-lei; c) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana; d) À primeira alteração Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que reforma e simplifica os licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Data de análise:2026-08-03
Em vigor
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M
Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira, que estabelece os princípios, direitos e medidas de proteção e promoção destinados a garantir o bem-estar, a dignidade, a autonomia, a segurança e a participação social da pessoa idosa residente na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Data de análise:2026-08-03
Decreto-Lei n.º 157/2026
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais e republica em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o referido Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro.
Data de análise:2026-08-03
Aviso n.º 68/2026/1
Torna público que, por notificação datada de 15 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana aderido em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
Data de análise:2026-08-03
Em vigor
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